SóProvas


ID
2259130
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância de um cargo público NÃO decorrerá de

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8.112 , Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:  

     

     I - exoneração;

     II - demissão

     III - promoção;

     VI - readaptação;

     VII - aposentadoria;

     VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     IX - falecimento.

     

    Gabarito ( A )

     Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  •  Lei 8.112   Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:  

    Macete:  Fale aporea da VACA, pro ex depo.

     I - exoneração;

     II - demissão

     III - promoção;

     VI - readaptação;

     VII - aposentadoria;

     VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     IX - falecimento.

  • Formas de Vacância no cargo público é só se lembrar do PADRE da PF..rs

    P romoção

    A posentadoria

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração

     

    F alecimento

    P osse em outro cargo público

    OBS: Vale ressaltar que tanto a PROMOÇÃO quanto a READAPTAÇÃO são formas de provimento e vacância

     

     

    FÉ NA MISSÃO !

  •  a propósito: REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Correta, A.



    PROMOÇÃO + READAPTAÇÃO = FORMAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA.

  •                                                                   Da Vacância

            Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

     

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

     

    PEDRA PF

     

     

    GABA  A

  • Gabarito letra a).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

     

    "A" = Aproveitamento

     

    "N" = Nomeação

     

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • A questão se torna fácil de se resolver não pelo fato de se ter decorado o rol das hipóteses de vacância, mas sim por entender o que significa o instituto da reversão, que, é forma de provimento por reingresso, na forma do artigo 25 da Lei 8.112/90:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                         

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:                 

            a) tenha solicitado a reversão;                     

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                         

            c) estável quando na atividade;                  

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                      

            e) haja cargo vago.     

  • Reversão é provimento ,não vacância .

  • Com a musica do Alfacon, responde fácil a questão.

  • Reversao é forma de provimento.

    Alternativa A

  • GABARITO: LETRA A

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de vacância de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Dito isso:

    A. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Falecimento.

    Conforme art. 33, IX, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO. Exoneração.

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    D. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    E. ERRADO. Aposentadoria.

    Conforme art. 33, VII, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.