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Lei 8.112 , Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Gabarito ( A )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Lei 8.112 Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
Macete: Fale aporea da VACA, pro ex depo.
I - exoneração;
II - demissão
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Formas de Vacância no cargo público é só se lembrar do PADRE da PF..rs
P romoção
A posentadoria
D emissão
R eadaptação
E xoneração
F alecimento
P osse em outro cargo público
OBS: Vale ressaltar que tanto a PROMOÇÃO quanto a READAPTAÇÃO são formas de provimento e vacância
FÉ NA MISSÃO !
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a propósito: REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Correta, A.
PROMOÇÃO + READAPTAÇÃO = FORMAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA.
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Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
PEDRA PF
GABA A
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Gabarito letra a).
Lei 8.112/90.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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A questão se torna fácil de se resolver não pelo fato de se ter decorado o rol das hipóteses de vacância, mas sim por entender o que significa o instituto da reversão, que, é forma de provimento por reingresso, na forma do artigo 25 da Lei 8.112/90:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Reversão é provimento ,não vacância .
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Com a musica do Alfacon, responde fácil a questão.
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Reversao é forma de provimento.
Alternativa A
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GABARITO: LETRA A
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de vacância de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Dito isso:
A. CERTO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
B. ERRADO. Falecimento.
Conforme art. 33, IX, Lei 8.112/90.
C. ERRADO. Exoneração.
Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
D. ERRADO. Readaptação.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
E. ERRADO. Aposentadoria.
Conforme art. 33, VII, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA A.