SóProvas


ID
2259307
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Pública Federal, marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo compatíveis os horários e regimes, quando se tratar de um cargo de professor e um cargo de enfermeiro no Instituto Federal de Educação.

( ) É importante que o dirigente máximo da autarquia manifeste seu posicionamento pessoal acerca dos programas desenvolvidos pela instituição, com caráter educativo, informativo e de orientação social, uma vez que os atos da administração precisam ser motivados.

( ) Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério exclusivamente na educação infantil.

( ) Sem prejuízo da ação penal cabível, os atos de improbidade administrativa acarretarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário.

Alternativas
Comentários
  • A Aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

  • Professor + enfermeiro no Instituto Federal de Educação é permitido? Pois enfermeiro é profissional de saúde, com profissão regulamentada que só se acumula com outra profissão de saúde... E não com de professor... tenso

    Ou nesse caso se considera como um cargo técnico ou cientifico? "Ai sim a resposta ficaria correta."

     

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Bruxa, neste caso se trata de acumulação de PROFESSOR + TÉCNICO.

     

     

  • Cuidado, que esse tipo de questão varia muito de banca para banca. Fiquem ligado!

  • Gab. A

     

    Analisando as regras da Lei 8.112/1990, em conjunto com a Constituição Federal e com a Lei Complementar 152/2015, é possível esquematizar a forma atual de cálculo dos proventos da aposentadoria:

     

     aposentadoria por invalidez permanente:

    • regra: proporcionais ao tempo de contribuição;

    • exceção: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável – proventos integrais;

     

     aposentadoria compulsória: • quando: 75 anos; • proventos: proporcionais ao tempo de contribuição;

     

     aposentadoria voluntária: • requisitos gerais:

    (i) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

    (ii) cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

     

    • formas:

    1) por tempo de contribuição: com proventos calculados com base na média das contribuições mensais: (i) homens: 60 anos de idade; 35 anos de contribuição; (ii) mulheres: 55 anos de idade; 30 anos de contribuição.

     

    2) por idade: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: (i) homens: 65 anos de idade; (ii) mulheres: 60 anos de idade. ------

     

     Segundo a Constituição Federal (art. 40, § 5º), os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para os fins de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

    Sobre a afirmação do "dirigente máximo" (2ª afirmativa): "

    "É importante que o dirigente máximo da autarquia manifeste seu posicionamento pessoal acerca dos programas desenvolvidos pela instituição, com caráter educativo, informativo e de orientação social, uma vez que os atos da administração precisam ser motivados."

     

    # O correto seria IMPESSOAL.

    # Motivo é a situação fática ou jurídica que impulsionou à feitura do ato. Não pode haver, jamais, um ato administrativo sem o elemento motivo. (essa parte esta correta).

  • Eita, eita, eita!

     

  • Só acertei pq considerei o enfermeiro na questão como cargo técnico e não superior.

  • É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo compatíveis os horários e regimes, quando se tratar de um cargo de professor e um cargo de enfermeiro no Instituto Federal de Educação.

    Reflexão:

    Entendo que a acumulação de um cargo de professor + outro técnico ou científico está correto porque técnico é cargo de nível médio e científico é cargo de nível superior. No entanto o que me deixou em dúvida na assertiva foi dizer  "sendo compatíveis os horários e regimes", uma vez que na CF/88 diz apenas "quando houver compatibilidade de horários", pois o regime pode ser estatutário ou celetista, por exemplo, pois assim rezam os artigos 37, XI e XVI da CF/88. O que os colegas acham? meu raciocínio está correto ou estou equivocada? Seguem o artigo e incisos nos quais me apoiei. 

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

  • É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo compatíveis os horários e regimes, quando se tratar de um cargo de professor e um cargo de enfermeiro no Instituto Federal de Educação.

    É importante que o dirigente máximo da autarquia manifeste seu posicionamento impessoal acerca dos programas desenvolvidos pela instituição, com caráter educativo, informativo e de orientação social, uma vez que os atos da administração precisam ser motivados.

    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Sem prejuízo da ação penal cabível, os atos de improbidade administrativa acarretarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário.

  • desde quando o regime tem que ser compatível? Essa primeira frase ficou confusa. Vamos indicar para comentário do professor

     

  • Até onde eu sei, enfermeiro é enfermeiro (nível superior) e técnico em enfermagem é técnico em enfermagem (nível médio/técnico).

    Quem puder, indique para comentário. Obrigada.

  • O que catecteriza um cargo "técnico" ciêtífico pra fins de possibilidade de acumulação, não é o nível de escolaridade exigida desse cargo, mas sim formação espefífica que é necessária para o exercício dele. 

     

    https://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

     

     

     

     

  • Questão ridícula. Caberia troca de gabarito para letra B.

    Se fosse TÉCNICO de enfermagem seria outra história.

  • AFF

    Enfermeiro técnico?

  • Pra confundir mais a nossa cabeça, o enfermeiro é considerado cargo técnico, não se encaixando como profissional da saúde.

  • Segundo a lei nº 11.091 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

    Nela consta que o cargo de enfermagem - privativo de profissionais com curso superior.

    O de técnico em enfermagem - exige curso técnico ou profissionalizante

    Auxiliar de enfermagem - medio completo + profissionalizante.

    Para mim essa questão deveria ser anulada ou o gabarito mudado para a letra B, pois vai de encontro ao que diz na lei.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

  • Não sei se é o entendimento absoluto, mas tenho como base:

    -Que cargo técnico não se refere ao técnico que é usado para concursos, como técnico em administração por exemplo. Que técnico seria qualquer especialização que não seja ensino médio normal. Tanto técnico em enfermagem quanto faculdade de enfermagem acho que engloba no técnico que é acumulável. Diferentemente dos cargos em concurso para técnico em adm que não só é exigido nível médio.

  • Creio que essa questão deveria ser anulada, pois enfermeiro é um cargo privativo de saúde com profissões regulamentadas e não é cumulável com cargo de professor

  • fica a dica: cargo técnico é todo aquele investido por meio de concurso público. Então um cargo na área da saúde investido por meio de concurso público será considerado como um cargo técnico. Exemplos constantes são diversos professores de faculdade que tem cargos técnicos tanto como na área de saúde como na de magistério.
  • Todo cargo que exige nível superior é considerado técnico

  • Técnico em enfermagem é um profissional com formação de nível médio, que presta serviços de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, a pacientes em clínicas, hospitais, domicílios e nos serviços de atendimento a urgência e emergência pré-hospitalar - Wikipédia.