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Art. 5º 8112/90
são requisitos básicos para a investidura em cargo público:
I nacionalidade Brasileira;
II Gozo dos direitos políticos;
III A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV o Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Gabarito C
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C) Não se aplica,porém faz parte da avaliação para o desempenho do cargo. A-CA-DI-PRO-RE
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - Assiduidade;
III - CApacidade de iniciativa;
II - DIsciplina;
IV - PROdutividade;
V- REsponsabilidade.
Fonte:8112
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Questao cobrou a literalidade dos incisos presentes no artgo 5o da Lei 8.112/90. Quais sejam:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FFF
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A letra C (gabarito) se refere aos 5 critérios taxativos da avaliação no estágio probatório. "Dilma Rouba no PAC"
II - Disciplina; V- Responsabilidade; IV - Produtividade; I - Assiduidade; III - Capacidade de iniciativa.
Os demais como já mencionado, são requisitos para investidura em cargo público!
Bons estudos!!
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NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI
NACIonalidade brasileira
NÍVEL de escolaridade
APTIDÃO física e mental
18 anos
GOZO dos direitos políticos
QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais
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CAPACIDADE DE INICIATIVA E PRODUTIVIDADE, ISSO PODERÁ SER OBSERVADO NA QUESTÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
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GABARITO: LETRA C
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A "C)" tem a ver com os requisitos para ser aprovado no estágio probatório.
CAPACIDADE ATIVA
ASSIDUIDADE
PRODUTIVIDADE
RESPONSABILIDADE
DISCIPLINA
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
- Deve-se buscar o item que não contém requisito básico para a investidura em cargo público:
- CORRETA. O gozo dos direitos políticos é um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público, nos termos do art. 5º, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990.
- CORRETA. A aptidão física e mental é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público, nos termos do art. 5º, Inciso VI, da Lei nº 8.112 de 1990.
- ERRADA. A capacidade de iniciativa e produtividade são fatores observados durante a avaliação de desempenho, nos termos do art. 20, da Lei nº 8.112 de 1990.
- CORRETA. A quitação com as obrigações militares e eleitorais são requisitos básicos para a investidura em cargo público, com base no art. 5º, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.
- CORRETA. A nacionalidade brasileira é requisito básico para a investidura em cargo público, nos termos do art. 5º, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito do Professor: C)