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Resposta - E
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 (*)
Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio
Artigo 3º
§ 2º Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são
organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos flexíveis,
diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições
educacionais, observadas as normas do respectivo sistema de ensino para a modalidade de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
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Gab. Letra E
De acordo com RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 (*) que Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
§ 2º Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, observadas as normas do respectivo sistema de ensino para a modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
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Os cursos de educação profissional técnica de nível médio deverão (PODERÃO) ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos.
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e) Os cursos de educação profissional técnica de nível médio deverão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos.
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LDB
ART 39
§ 1º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio PODERÃO ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
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GABARITO: E
§ 1 Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
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Sacanagem, isso não é medir conhecimento.