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ID
225976
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, terá validade de:

Alternativas
Comentários
  • 5 anos com laudos de ensaios  feitos fora do SINMETRO
    2 + 2 anos - caso nao exista norma normas tecnicas nacionais ou internacionais
    X anos no ambito do SINMETRO
  • 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

    a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

    b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

    6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.

    6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

    6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.

    6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR -6 que versa sobre os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e solicitou a validade correta do Certificado de Aprovação (CA).

    6.9 Certificado de Aprovação - CA

    6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

    a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

    b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

    Ressalta-se que essa redação foi alterada em 2010 (data posterior a essa questão) e apenas ampliou a possibilidade do prazo ser vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, mas a regra continua sendo 5 anos.

    GABARITO: LETRA E