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ID
2259805
Banca
ASSCONPP
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Agente Administrativo exerce importante papel na gestão municipal, realizando sua função independente da sigla partidária a qual o Prefeito faz parte. No entanto o gestor pode pagar um percentual a mais sobre seu salário para que este servido efetivo desempenhe determinada função. Este pagamento é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • As GRATIFICAÇOES de desempenho têm por escopo incentivar o aprimoramento das atividades dos servidores públicos, sendo concedidas de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional realizadas no âmbito de cada órgão ou ente público. Estão intrinsecamente ligadas ao princípio da eficiência, porque motivam o servidor a melhorar a qualidade e a rapidez de seu trabalho no serviço público para alcançar boas pontuações nas avaliações e, por conseguinte, auferir o maior ganho remuneratório por desempenho.

  • GABARITO: B 

     

    Gratificação

     

    No âmbito do direito do trabalho, em regra, a gratificação caracteriza-se como uma forma de agradecimento ou reconhecimento pelos serviços prestados pelo empregado (metas) ou como recompensa pelo respectivo tempo de serviço na empresa.
     

    A gratificação pode ser concedida por liberalidade, como ato da vontade do empregador ou ajustada, tendo como origem a própria lei ou o documento coletivo sindical, obrigando, nesse caso, o empregador ao seu pagamento.
     

    Ressalta-se que a legislação trabalhista em vigor não estabelece limites mínimos ou máximos com relação aos valores correspondentes às gratificações pagas pelo empregador a seus empregados, bem como não estabelece os procedimentos que devem ser adotados pela empresa, para efetuar tal pagamento.



    E perdoa-nos os nossos pecados, pois também nós perdoamos a qualquer que nos deve, e não nos conduzas à tentação, mas livra-nos do mal.

     Lucas 11:4

  • Das Gratificações e Adicionais

     

            Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

     

            I - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.

     

            II - Gratificação natalina;

     

            IV - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

     

            V - Adicional pela prestação de serviço extraordinário;

     

            VI - Adicional noturno;

     

            VII - Adicional de férias;

     

            VIII - Outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

     

            IX - Gratificação por encargo de curso ou concurso.

  • A)  Lei 3207/57  :

    Art. 466 – O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.

     

    B) 8112

    ART 61  :V - Adicional pela prestação de serviço extraordinário;

     

    C) CF

    artigo 239:A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a fnanciar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.

    PIS para quem recebe até 2 salários mínimos

     

    D) 8112

    art 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    E) 8112  art 185 e   LBPS 8213/91 art 18

    Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

    a) aposentadoria;

    b) auxílio-natalidade;

    c) salário-família;

    d) licença para tratamento de saúde;

    e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

    f) licença por acidente em serviço;

    g) assistência à saúde;

    h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

     

    (B)

     

    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-juridico-dos-servidores-publicos-civis-da-uniao-lei-8112-90#art-185

    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104108/lei-de-beneficios-da-previdencia-social-lei-8213-91

    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-juridico-dos-servidores-publicos-civis-da-uniao-lei-8112-90

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/901343/artigo-239-da-constituicao-federal-de-1988

  • GABARITO: LETRA B

    Das Gratificações e Adicionais

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:  

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;                

    II - gratificação natalina;

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.