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ID
2259940
Banca
ASSCONPP
Órgão
Prefeitura de Videira - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A importância de se conhecerem os riscos, os locais de trabalho, pela própria natureza da atividade desenvolvida e pelas características de organização, relações interpessoais, manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, situações de deficiência ergonômica ou riscos de acidentes, podem comprometer a do trabalhador em curto, médio e longo prazo, provocando lesões imediatas, doenças ou a morte, além de prejuízos de ordem legal e patrimonial para a empresa. É importante salientar que a presença de produtos ou agentes nocivos nos locais de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. Isso vai depender da combinação ou inter-relação de diversos fatores, como a concentração e a forma do contaminante no ambiente de trabalho, o nível de toxicidade e o tempo de exposição da pessoa. Os riscos ambientais são classificados tecnicamente como? Assinale a alternativa correta quanto aos riscos físicos.

Alternativas
Comentários
  • NR9 1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

  • A questão está gabaritada errada.

    O termo umidade torna o item errado.

    Umidade não é considerado um risco físico pela NR - 9, nem mesmo é citado.

     

  • Nem todos os riscos estão na NR - 09.

     

    A umidade além de ser um risco físico, ainda dá direito a adicional de insalubridade, conforme anexo 10 da NR-15.

     

    QUESTÃO CORRETA. 

  • UMIDADE NÃO É CARACTERIZADA COMO AGENTE AMBIENTAL. A UMIDADE É UMA CONDIÇÃO ADVERSA PRESENTE NOS AMBIENTES DE TRABALHO.

    FIQUEM ATENTOS!

    BONS ESTUDOS!

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS 2017. PROFESSORA MARA CAMISASSA.

  • Concordo com o colega Osvaldo Junior, quando o ele fala que nem todos os riscos estão expressos na NR 09. 

    A umidade é considerada um risco físico, conforme o Anexo 10 da NR 15: 

    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES:  ANEXO N.º 10  - UMIDADE: 1. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

  • Também discordo do gabarito!

     

    *  Agentes Físicos -   Formas de energia

    ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som

     

    Bizus:

    1) Poeira NÃO é agente físico,  mas sim químico.

    2) Umidade NÃO é agente físico. (Não consta isso na NR09, e o material da Mara Camisassa fala expressamente que não é agente físico)