SóProvas


ID
226024
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a":

    Literalidade do art. 56, § 4° da Lei 8666/93:

    "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente"

  • b) Art. 56. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    c) Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado

    d) Art. 65. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas... II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração... objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato...

    e) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. O Que não exonera a Administração do dever de indenizar pelo que o contratado já houver executado até a data da declaração

     

  • a) CORRETA: art. 56 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

  • Alternativa A

    Essa garantia diz respeito a UMA das 3 modalidades de garantia [ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública /  Seguro garantia /  Fiança bancária ]

    Fiança bancária=  Nessa modalidade, UM banco se responsabiliza pagar um determinado valor á administração na hipótese de inadimplemento do contratado. O banco é OBRIGADO a pagar até o limite do valor afiançado e não há benefício de ordem nessa espécie de fiança. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituida após a execução do contrato e, qaundo em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

     

  • Uma dúvida! O item fala que o contratante ficará depositário e não o contratado. Já não seria suficiente para invalidar a opção?

    b) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratante ficará depositário, do valor da garantia deverá ser deduzido o valor desses bens.

    Art. 56. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    Obrigado!

    []s

  • Faltou mencionar que a letra D diz exatamente o contrário do disposto no artigo 58, § 1º.
  • Uma dúvida! O item fala que o contratante ficará depositário e não o contratado. Já não seria suficiente para invalidar a opção?

    Concordo com a colega. O que acham?