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ID
226030
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b":

    Literalidade do art. 3° do Decreto Lei n°. 3365/41:

    " Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."
     

  • CORRETA: B

    Errei. Marquei a D. Aos colegas, para que conheçam o fundamento para a alternativa D ser considerada incorreta:

    Art. 8. Dec.Lei Nº3365 "O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.  

    Bons estudos
      
  • item "a" - ERRATA

    Vejamos.

    Assim está disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/41:
    •  Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    •  § 1º A desapropriação do separo aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
    •  
    •  § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Ou seja, todos os bens, materiais ou imateriais, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, são passíveis de desapropriação.
  • Caros colegas, em menção a alternativa "c"  vide  Decreto-lei nº 3.365/41, que assim determina: art. 7º. Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.

  • UNINDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, TEREMOS:

     a) os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios, pelos Estados, ficando dispensada, nesses casos, a autorização legislativa. ERRADA Decreto-lei 3.365/41:  Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.  § 1º A desapropriação do separo aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

     b) os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. CERTA  art. 3° do Decreto Lei n°. 3365/41:

    " Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."

     c) declarada a utilidade pública, as autoridades administrativas não poderão ainda penetrar nos prédios compreendidos na declaração, devendo recorrer, nesse caso, ao Poder Judiciário, para obtenção da competente ordem judicial. ERRADA art. 7º. Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.

     d) o Poder Legislativo não poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cabendo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua declaração e efetivação. ERRADA - ART. 8 DO DECRETO

     e) a desapropriação poderá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se por ordem administrativa do Chefe do Executivo, dentro de três anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. ERRADA - art. 10 do DL 3365 - 05 anos da expedição do decreto (03 anos é para interesse social).

  • Conforme a Lei da Desapropriação, Lei 3365/41, em seu art. 3º, os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público podem promover desapropriações, desde que mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.