UNINDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, TEREMOS:
a) os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios, pelos Estados, ficando dispensada, nesses casos, a autorização legislativa. ERRADA Decreto-lei 3.365/41: Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. § 1º A desapropriação do separo aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo. § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
b) os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. CERTA art. 3° do Decreto Lei n°. 3365/41:
" Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."
c) declarada a utilidade pública, as autoridades administrativas não poderão ainda penetrar nos prédios compreendidos na declaração, devendo recorrer, nesse caso, ao Poder Judiciário, para obtenção da competente ordem judicial. ERRADA art. 7º. Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.
d) o Poder Legislativo não poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cabendo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua declaração e efetivação. ERRADA - ART. 8 DO DECRETO
e) a desapropriação poderá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se por ordem administrativa do Chefe do Executivo, dentro de três anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. ERRADA - art. 10 do DL 3365 - 05 anos da expedição do decreto (03 anos é para interesse social).