A questão cobrou conhecimento sobre o limite de exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes.
A relação entre o tempo de exposição máxima diário e o nível de ruído, encontram-se tabelados no Anexo nº 1 (NR-15).
Vamos trazer alguns valores referentes à máxima exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes de acordo com o anexo nº1:
- 85 dB (A) -> 8 horas
- 86 dB(A)-> 7 horas
- 87 dB (A) -> 6 horas
- 88 dB (A) -> 5 horas
- 90 dB (A)-> 4 horas
- 91 dB (A)-> 3,5 horas
- 92 dB (A)-> 3 horas
- 93 dB (A)-> 2 horas e 40 minutos.
- 94 dB (A)-> 2h e 15 minutos
- 95 dB (A)-> 2 horas
- (...)
- 100 dB (A) -> 1 hora
- (...)
- 110 dB (A)-> 15 minutos
- (...)
- 115 dB (A)-> 7 minutos
Portanto, considera-se 2 horas diárias a exposição máxima para um ruído de intensidade de 95 dB (A), de acordo com a NR-15.
GABARITO: LETRA B