Anexo Nº 14 da NR 15.
Decorar/entender quais as atividades que geram grau máximo de insalubridade. As demais serão de grau médio (uma vez que não há grau mínimo para os agentes biológicos).
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Bons estudos.
Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.
A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do anexo 14 da NR-15.
Em relação ao grau de insalubridade nas atividades que envolvem agentes biológicos, de acordo com os anexos dessa NR, temos que:
O grau pode ser máximo ou médio (De acordo com o Anexo nº14):
Grau máximo: trabalhos ou operações, em contato permanente com:
- "Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- Esgotos (galerias e tanques); e
- Lixo urbano (coleta e industrialização)".
Grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
- "Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças; e
- Resíduos de animais deteriorados".
Analisando as alternativas, em busca de uma atividade que seja enquadrada em como insalubridade de grau médio, pois ela quer a exceção em relação ao grau máximo.
A- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.
B- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.
C- CORRETO. De acordo com a NR-15, a atividade de exumação de corpos é enquadrada como atividade insalubre de grau médio.
E- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.
D- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.
GABARITO DA MONITORA: LETRA C