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A resposta está na:
NR-15 - Anexo Nº 8 - Vibrações:
2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;
b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE;
c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem; (letra b)
d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração; (letra a)
e) Dados obtidos e respectiva interpretação; (letra c)
f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;
g) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia; (letra d)
h) Conclusão.
Bons estudos.
Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.
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NR 15 - Atividades e operações Insalubres
Anexo VIII - Vibrações
Gabarito E
André Bähr
Engenheiro de Segurança do Trabalho
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GABARITO E
VAMOS LEMBRAR QUE AGENTE FISICO É QUANTITATIVO NAO QUALITATIVO!!!!
MATA A QUESTAO POR AÍ!!!
NR-15 - Anexo Nº 8 - Vibrações:
2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;
b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE;
c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem; (letra b)
d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração; (letra a)
e) Dados obtidos e respectiva interpretação; (letra c)
f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;
g) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia; (letra d)
h) Conclusão.
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RESPOSTA: E
Qualitativa NÂÂÂOOOOO.... Vibração é QUANTITATIVA......