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a) níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância, percentual de 10%. (INCORRETA - 20%)
b) níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância, percentual de 20%. (INCORRETA - 40%)
c) trabalho sob condições hiperbáricas, percentual de 20%. (INCORRETA - 40%)
d) agentes biológicos, percentuais de 20% e 40%. (CORRETA)
e) poeiras Minerais, percentual de 20%. (INCORRETA - 40%)
Bons estudos.
Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.
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aonde ta isso na nr que nao achei???
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A resposta se encontra no último quadro da NR 15 ao final da norma
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GRAUS DE INSALUBRIDADE
Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de
tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do
mesmo Anexo.
20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância
fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%
3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de
tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%
4 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos
limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
6 Ar comprimido. 40%
7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho. 20%
8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção
realizada no local de trabalho. 20%
9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no
local de trabalho. 20%
10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada
no local de trabalho. 20%
11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de
tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de
tolerância fixados neste Anexo. 40%
13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas
insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%
14 Agentes biológicos. 20% e 40%
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15.
Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:
Riscos Físicos
- Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 4: Revogado.
- Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
- Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
- Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.
*Condição do ambiente (não é agente ambiental).
- Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.
Riscos Químicos
- Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
- Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.
Riscos Biológicos
- Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.
Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa está correta:
A- INCORRETA. O certo é 20%.
B- INCORRETA. O certo é 40%.
C- INCORRETA. O certo é 40%.
D- CORRETA. A depender da atividade com exposição a riscos biológicos, ela pode ser enquadrada em grau médio ou máximo, nos termos do anexo nº 13.
E- INCORRETA. O certo é 40%.
Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D