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                                Arranjo físico e instalações.  12.6 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais. 12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura. 
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                                12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura. 
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                                Questão desatualizada!   12.6.1 (Excluído pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)   Redação antiga:  12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.   
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                                REDAÇÃO NOVA  
 
 (Inserido pela Portaria MTb n.º 326, de 14 de maio de 2018) 
 
 12.13 As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores. (Inserido pela Portaria MTb n.º 326, de 14 de maio de 2018) 
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                                Arranjo físico e instalações   12.6. Nos locais de instalação de  máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em  conformidade  com as normas técnicas oficiais.