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Arranjo físico e instalações.
12.6 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.
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12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.
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Questão desatualizada!
12.6.1 (Excluído pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)
Redação antiga:
12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.
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REDAÇÃO NOVA
(Inserido pela Portaria MTb n.º 326, de 14 de maio de 2018)
12.13 As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores. (Inserido pela Portaria MTb n.º 326, de 14 de maio de 2018)
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Arranjo físico e instalações
12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em
conformidade com as normas técnicas oficiais.