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ID
226048
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador são de competência da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a"

    Súmula Vinculante n°. 22:

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04."
     

  • Essa questão pode ser respondida com base na Súmula 367, do STJ bem como com a Súmulva Vinculante 22 do STF.

    A Súmula 367, do STJ, é anterior à súmula vinculante do Supremo e trata de maneira mais abrangente da questão da competência trazida pela EC 45/04.

    367 - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004 - COMPETÊNCIA - PROCESSOS JÁ SENTENCIADOS - NÃO ALCANCE

    A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

    Já a Súmula Vinculante 22 do STF trata especifcamente das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.

    22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho poropostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004.

  • A colega se equívocou na hora colocar a letra correta, é a letra >>>>b)<<<<<
  • Henrique,
    Evite colocar tarja escura, dificulta a leitura.

    Obrigado. 
  • CORRETA LETRA B