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ID
226057
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho, entre outras, as seguintes matérias: inépcia da inicial (1); nulidade de citação (2); carência de ação (3); conexão (4); continência (5), decadência (6) e prescrição (7). Quando acolhidas pelo juiz,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E.

    A decadência e a prescrição não permitem a repropositura da ação, pois implicam em extinção do processo com julgamento do mérito.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005):

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

  • Complementando...

    "O réu poderá apresentar defesa processual na contestação,constituindo-se numa defesa indireta do demandado,sem apreciação das questões de mérito da lide,mas tão-somente baseando-a em aspectos meramente processuais.

    Em outras palavras, na defesa processual ( que será sempre indireta),não há a abordagem de questões meritórias,mas apenas de questões processuais,de vícios verificados na inicial, no exercício do direito de ação ( condições da ação) ou na própria existência ou no desenvolvimento válido e regular do processo ( pressupostos processuais).

    A defesa processual é conhecida nos domínios jurídicos como 'preliminares' ".

    Curso de Direito Processual do Trabalho - Renato Saraiva