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ID
226084
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O ônus da prova incumbe

Alternativas
Comentários
  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Novo CPC: - sem alterações :

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Amigos, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

    Já o réu terá o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Só essas duas informações já eliminam as alternativas A, B e C, sendo o nosso gabarito a alternativa D.

    Quanto à alternativa E, as partes não poderão firmar convenção para distribuir de forma diversa o ônus da prova que recaia sobre direito indisponível:

    Art. 373 (...) § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Resposta: D

  • Comentário de um professor conforme o CPC/2015 e sobre todas as alternativas

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Amigos, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

    Já o réu terá o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Só essas duas informações já eliminam as alternativas A, B e C, sendo o nosso gabarito a alternativa D.

    Quanto à alternativa E, as partes não poderão firmar convenção para distribuir de forma diversa o ônus da prova que recaia sobre direito indisponível:

    Art. 373 (...) § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Resposta: D"