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ID
226087
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a"

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional
     

  • De acordo com Código de Processo Civil brasileiro:

    a) Correta.

    b) Incorreta. Pode o juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da pedida.

    Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    c) IncorretaPode o juiz proferir sentença para condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    d) Incorreta.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é possível proferir sentença ilíquida.

    Art. 459, Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    e) Incorreta. Publicada a sentença, em nenhuma hipótese poderá o juiz alterá-la.

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.
     

     

  • Comentando a letra D

    Art. 459 P. único

    Quando o o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz formular sentença ilíquida.

  • Pr. civil nunca foi minha matéria preferida... aos entendidos, favor sanar minha dúvida: O reconhecimento de matéria de ordem pública, a exemplo de prescrição e decadência, que aproveite ao autor, ainda que este não tenha requerido esta declaração, não seria uma forma de "o juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da pedida"???  Obrigado.
  • NOVO CPC

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

  • A) Art. 492.  PARÁGRAFO ÚNICO.  A decisão deve ser CERTA, ainda que resolva relação jurídica condicional. [GABARITO]

     

    B) e C) Art. 492.  É VEDADO ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    D) Se o pedido é certo e determinado, não é possível proferir sentença ilíquida.


    E)  Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz SÓ PODERÁ ALTERÁ-LA:
    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, INEXATIDÕES MATERIAIS ou ERROS DE CÁLCULO;
    II - por meio de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.