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ID
2261212
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é considerada ____________ toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. ______________ refere-se a toda transferência de domínio de bens a terceiros e ______________ é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - OBRA - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

    III - COMPRA - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

    IV - ALIENAÇÃO - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

  • Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, manutenção, operação, conservação, reparação, adaptação, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais;

    Compra - Toda aquisição remunerada de bens patra fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    Alienação -  Toda transferência de dominio de bens a terceiros.

     

    Gab B

  • Q847593

    Q753735

     

     

    De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é considerada OBRA toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.   ALIENAÇÃO refere-se a toda transferência de domínio de bens a terceiros e COMPRA  é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

     

     

    Q847593

     

    Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”

     

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

  • Gabarito: B
    O art 6º tem todas as definições.

     

    Lei 8666/90
    Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se:
    I - OBRA - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
    III - COMPRA - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
    IV - ALIENAÇÃO - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • Gabarito: B

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • Questão requer conhecimento da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre normas de Licitações e Contratos Públicos. Vejamos os dispositivos legais que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas em tela:

    Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    Compra: “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).

    À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que a alternativa “B” (obraAlienaçãocompra) menciona corretamente os conceitos exigidos.

    GABARITO: B.