SóProvas


ID
2261215
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, no que se refere aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, NÃO constitui ato de improbidade administrativa às instituições qualquer ação ou omissão que viole os deveres de:

Alternativas
Comentários
  • Mnemônio ->>> HILL

    Honestidade.

    Imparcialidade. 

    Legalidade. 

    Lealdade.

    #RumoPosse

  • Parti para a proxima e vai ser FELIZ meu filho ;D

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

  • Simplesmente TOSCA!

  • Partiu pra próxima!!

  • Prezado Teófanes Silva, não menospreze a Banca. Veja:

     

     

    ATENÇÃO:   Pune a conduta do administrador desonesto e NÃO A DO INCOMPETENTE

     

    VIDE   Q698638

     

    "A violação à legalidade só constituirá improbidade administrativa quando o ato ilegal tiver motivação que atente contra as pautas de moralidade administrativa (honestidade, lealdade, boa-fé, etc). Mesmo porque uma leitura literal do artigo simplesmente tornaria inviável a administração pública. O escopo da legislação é o controle judicial da moralidade administrativa e não da legalidade, ou, na expressão de Pedro Henrique Tavora Niesse, o legislador pune o administrador desonesto, não o administrador incompetente, daí porque deve-se rejeitar a interpretação literal do texto. (Revista dos Tribunais, Ano 3, nº 11, p. 54/55)."

    (STJ - AgRg no REsp: 752272 GO 2005/0080881-6, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 25/05/2010,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2010)

     

  • GABARITO: E

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Questão desatualizada.....