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ID
2261221
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Roberto participará como representante de sua empresa da licitação convocada pela Prefeitura de Porto Alegre para serviços de manutenção de rede telefônica. Para tanto, necessitou verificar a Lei nº 10.520/2002, que trata da modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras, entre outras:

I. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

II. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

III. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro analisar os cinco primeiros colocados e dar a preferência de classificação do participante enquadrado no regime tributário denominado Lucro Real.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 10.520/2002

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

     

     

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  • III. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro analisar os cinco primeiros colocados e dar a preferência de classificação do participante enquadrado no regime tributário denominado Lucro Real. ERRADO

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

     

    LETRA C

  • Quando vc acerta a questão, mas erra pq não viu a palavra INCORRETA.

  • Caracaaaa não vi a bendita palavrinha q tanto amamos "Incorreta"

  • SE A LETRA (C) ESTÁ INCORRETA ,A LETRA (E) TAMBÉM ESTÁ POIS CONTÉM A III TANBÉM.

    Quais estão INCORRETAS?

     a)

    Apenas I.

     b)

    Apenas II.

     c)

    Apenas (III).

     d)

    Apenas I e II.

     e)

    I, II e (III).

    QUANDO A BANCA PEDE A ALTERNANTIVA INCORRETA, LEVA O CANDIDATO A PENSAR QUE  EXETO A INCORRETA ,AS OUTRAS ESTARÃO CORRETAS!!

     

  • Bah e a palavrinha INCORRETA agiu novamente! kkkk

  • A questão versa sobre o PREGÃO.

    I) CORRETA. Art. 4º, VII da lei 10.520/02: “aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.”

    II) CORRETA. Art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital”.

    III) INCORRETA. Art. 4º, XI da lei 10.520/02: “examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.” Portanto, não cabe ao pregoeiro analisar os cinco primeiros colocados e nem dar preferência ao participante enquadrado no regime tributário do Lucro Real, sendo esta uma afirmação descabida.

    GABARITO: “C” (Apenas a assertiva III está INCORRETA).