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ID
2261422
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção! Na questão de legislação desta prova, serão consideradaa as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que constitui condição de elegibilidade, entre outros, a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    ...

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  •  a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

     b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

     c) 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito.

     d) 18 anos para Vereador.

  • GABARITO:B

     

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    (...)


    VI - a idade mínima de:


    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [GABARITO]


    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


    d) dezoito anos para Vereador.


    O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)


    Fonte:


    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.

  • TELEFONE 3530-2118.

  • MNEMÔNICO:  LIGUE :  3530-2118      "Telefone dos Direitos Politícos"

     

    ...............................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO IV
    Dos Direitos Políticos

     


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto 
    e secreto
    , com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    VI – a idade mínima de:

     


    a) TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     


    b) TRINTA ANOS para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     


    c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, 
    Vice-Prefeito e juiz de paz;

     


    d) DEZOITO anos para Vereador.

     

    ...................................................................................................................................................................................................

     

    Letra : B

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz

    18 anos para Vereador


  • LIGUE :  3530-2118    


     a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

     b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

     c) 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito.

     d) 18 anos para Vereador.


    GAB-B

  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz

    18 anos para Vereador

     

  • CF/88. Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

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  • LETRA B CORRETA

    CF

    ART 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz

    18 anos para Vereador

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a idade mínima. Vejamos:

    a) 45 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    Errado. Para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador a idade mínima é de 35 anos e não 45, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "a", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 14, § 3º, VI, "b", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 25 anos para Prefeito e Vice-Prefeito.

    Errado. Para Prefeito e Vice-Prefeito a idade mínima é de 21 e não 25 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 21 anos para Vereador.

    Errado. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos e não 21, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "d", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    Gabarito: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A idade mínima é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. A idade mínima é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A idade mínima é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Art. 14. § 3°) São condições de elegibilidade:

    VI - a idade mínima de :

    a) 35 anos para Presidente, Vice e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice de Estado e de DF;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice e Juiz de Paz;

    d) 18 anos para Vereador

    Ligue 3530-2118. Geralmente, quem atende primeiro é o

    Presidente, Vice ou Senador; depois pode ser

    Governador ou Vice de Estado e de DF; depois poder ser

    Prefeito, Vice, Deputado Federal, Estadual, Distrital ou Juiz de Paz; o último a atender sempre é o

    Vereador.

    Curiosidade: Jus honorum é a capacidade de se candidatar para qualquer cargo eletivo. Ou seja, a capacidade eleitoral passiva Jus Honorum se torna plena quando o cidadão completa 35 anos.

    Josué 1:9