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Gabarito letra B.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
...
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
c) 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito.
d) 18 anos para Vereador.
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GABARITO:B
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [GABARITO]
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.
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TELEFONE 3530-2118.
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MNEMÔNICO: LIGUE : 3530-2118 "Telefone dos Direitos Politícos"
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CAPÍTULO IV
Dos Direitos Políticos
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto
e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI – a idade mínima de:
a) TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) TRINTA ANOS para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) DEZOITO anos para Vereador.
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Letra : B
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz
18 anos para Vereador
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LIGUE : 3530-2118
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
c) 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito.
d) 18 anos para Vereador.
GAB-B
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35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz
18 anos para Vereador
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CF/88. Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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LETRA B CORRETA
CF
ART 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz
18 anos para Vereador
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a idade mínima. Vejamos:
a) 45 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Errado. Para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador a idade mínima é de 35 anos e não 45, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "a", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 14, § 3º, VI, "b", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 25 anos para Prefeito e Vice-Prefeito.
Errado. Para Prefeito e Vice-Prefeito a idade mínima é de 21 e não 25 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 21 anos para Vereador.
Errado. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos e não 21, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "d", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A idade mínima é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
Alternativa C - Incorreta. A idade mínima é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
Alternativa D - Incorreta. A idade mínima é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Art. 14. § 3°) São condições de elegibilidade:
VI - a idade mínima de :
a) 35 anos para Presidente, Vice e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice de Estado e de DF;
c) 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice e Juiz de Paz;
d) 18 anos para Vereador
Ligue 3530-2118. Geralmente, quem atende primeiro é o
Presidente, Vice ou Senador; depois pode ser
Governador ou Vice de Estado e de DF; depois poder ser
Prefeito, Vice, Deputado Federal, Estadual, Distrital ou Juiz de Paz; o último a atender sempre é o
Vereador.
Curiosidade: Jus honorum é a capacidade de se candidatar para qualquer cargo eletivo. Ou seja, a capacidade eleitoral passiva Jus Honorum se torna plena quando o cidadão completa 35 anos.
Josué 1:9