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Letra B
Decreto: ato administrativo destinado a prover situações gerais e individuais, abstratamente previstas de modo expresso, ou implícito na lei. São da competência exclusiva dos chefes do Executivo.
O Decreto pode ser: Regulamentar, Individual ou Coletivo.
Despacho: decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação.
Relatório: é um documento que contém informações sobre tarefas executadas e/ou sobre fatos ou ocorrências no serviço público. Os relatórios podem ser classificados da seguinte forma: Informativo, Reativo e Conclusivo.
Certificado: comprovação de fato de que se tem conhecimento adquirido, em razão do cargo ou função exercido.
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GABARITO B
DESPACHO : é o pronunciamento de autoridade administrativa em petição que lhe é dirigida, ou ato relativo ao andamento do processo. Pode ter caráter decisório ou apenas de expediente.
bons estudos
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GABARITO: LETRA B
DESPACHO
É espécie do gênero ato administrativo ordinatório.
Os despachos podem ser informativos (ordinatórios ou de mero expediente) ou decisórios. Isto posto, podem ter conteúdo de mera informação dando prosseguimento a um processo ou expediente ou conter uma decisão administrativa.
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Gab.: B
Decreto: ato administrativo destinado a prover situações gerais e individuais, abstratamente previstas de modo expresso, ou implícito na lei. São da competência exclusiva dos chefes do Executivo.
O Decreto pode ser: Regulamentar, Individual ou Coletivo.
Despacho: decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação.
Relatório: é um documento que contém informações sobre tarefas executadas e/ou sobre fatos ou ocorrências no serviço público. Os relatórios podem ser classificados da seguinte forma: Informativo, Reativo e Conclusivo.
Certificado: comprovação de fato de que se tem conhecimento adquirido, em razão do cargo ou função exercido.