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Gabarito B
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Letra B.
[...]
O que caracteriza o contrato administrativo no universo dos contratos em geral é o fato de ser firmado por órgão ou
entidade da Administração Pública , que figura num dos polos da relação contratual, o polo contratante, enquanto o
particular, pessoa física ou jurídica, figura no polo oposto, como contratado. Porém, a característica que verdadeiramente
marca o contrato administrativo é o fato de ser regido, predominantemente, pelo direito público, aplicando-lhe, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Prof. Erick Alves
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Formação de vínculo (OK) - entre as partes
Estipulação de obrigações do licitante? (NÃO) - é a estipulação de obrigações recíprocas.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº
8.666 de 1993.
Com base no art. 2º, Parágrafo único, da Lei nº
8.666 de 1993, o contrato pode ser entendido como todo e qualquer ajuste entre
órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que exista um
acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações
recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Logo, a sentença está
totalmente incorreta.
Gabarito do Professor:
B)