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ID
2261749
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Jaguariaíva - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com MORAES, assinalar a alternativa que NÃO corresponde a um dos princípios gerais da atividade econômica:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Art. 170 da CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Who is Moraes?

  • ALTERNATIVA CORRETA: B 

    Princípios Explícitos

    Art. 170 da CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Princípios implícitos: Subsidiariedade, Liberdade Econômica, Igualdade Econômica, Desenvolvimento Econômico, Democracia Econômica e Boa-fé Econômica.

    Fonte: Leonardo Vizeu Figueiredo 

     

  • São princípios gerais da atividade econômica:
    soberania nacional: repetição do princípio geral da soberania (CF, arts. 1º, I e 4º), com ênfase na área econômica;
    propriedade privada: corolário dos direitos individuais previstos no art. 5º, XXII, XXIV, XXV, XXVI da Carta Magna;
    função social da propriedade: corolário da previsão do art. 5º, XXIII, e art. 186, da Constituição Federal;
    livre concorrência: constitui livre manifestação da liberdade de iniciativa, devendo, inclusive, a lei reprimir o abuso de
    poder econômico que visar à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos
    lucros (CF, art. 173, § 4º);
    defesa do consumidor;
    defesa do meio ambiente: a Constituição Federal trata de forma ampla a defesa do meio ambiente no Título VIII – Da
    ordem social; capítulo VI (art. 225). Observe-se que, para esse fim, a EC nº 42/03 ampliou a defesa do meio
    ambiente, prevendo como princípio da ordem econômica a possibilidade de tratamento diferenciado conforme o
    impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;6
    redução das desigualdades regionais e sociais: constitui também um dos objetivos fundamentais da República
    Federativa do Brasil (CF, art. 3º, III);
    busca do pleno emprego;
     

     

    De acordo com MORAES, Alexandre. 2017.

  • De acordo com Moraes (quem?) ou de acordo com a Constituição Federal? haha!

  • Pra quem ficou com dúvida: Constituição da República Federativa Brasileira de Moraes.

  • RESOLUÇÃO:

    Assim dispõe o art. 170, da CRFB:

    Art. 170 da CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Resposta: B