SóProvas


ID
2261779
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Jaguariaíva - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo ao trabalho da mulher, é CORRETO afirmar que, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório, antes do início do período extraordinário do trabalho, um descanso de no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Art. 384 da CLT: Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

  • LETRA C

     

    CLT - CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

     

    ARTIGO 384 - EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO NORMAL, SERÁ OBRIGATÓRIO UM DESCANSO DE 15 (QUINZE) MINUTOS NO MÍNIMO, ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DO TRABALHO.

     

     

     

     

    #valeapena

  • GABARITO "C"

    CLT

    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

  • Aplica-se essa prorrogação do art. 384  CLT, tbm ao menor.

    VIDE ART. 413 CLT.

  • A questão pergunta, especificamente, em relação ao trabalho da mulher e em caso de prorrogação do horário normal, se será obrigatório, antes do início do período extraordinário do trabalho, um período mínimo de descanso. De fato, como os colegas têm observado nos comentários, a resposta da questão está explicitada no artigo 384 da CLT, ao nos informar que este período mínimo de descanso será de 15 minutos. E mais, o enunciado n. 22 da 1ª Jornada de Direito do Trabalho, nos diz, ainda, nos seguintes termos: "Constitui norma de ordem pública que prestigia a prevenção de acidentes de trabalho (CF, 7º, XXII) e foi recepcionada pela Constituição Federal, em interpretação conforme (artigos 5º, I, e 7º, XXX), para os trabalhadores de ambos s sexos.".

  • Isaias  de Cha Grande -PE.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Atenção! Dispositivo revogado pela reforma trabalhista.

    Art. 5o  Revogam-se:

    I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943:

    i) art. 384;

  • FOI REVOGADO COM A REFORMA! ART 384 CLT

  • REVOGADO COM A REFORMA

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Interessante ressaltar que essa modificação incide mesmo para as empregadas contratadas antes da reforma, tendo em vista que foi suprimido por lei.

    Henrique Correia

  • DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada de acordo com a Reforma!

     

    Gente, lembrem de também notificarem ao QC sobre a desatualização para que ele possa atualizarrr! 

  •  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 384 - Revogado pela lei 13.467/17. 

     

  •  

     

    Artigo revogado (antigamente conhecido pela doutrina como '' intervalo para passar batom(15 min) ''

     

     

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Mais uma quaestio desatualizada pela Reforma!!!

  • esse intervalo é antes da reforma.

  • Desatualizada!

    Direito extirpado pela "bela" reforma trabalhista.

  • O art. 384 da CLT, que previa o intervalo de 15 minutos, foi revogado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17).