Gabarito letra A.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (INCISO II DA QUESTÃO)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores. (INCISO III DA QUESTÃO)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; (INCISO I DA QUESTÃO)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Gab. A
Competência tributária dos Municípios
Competência Privativa: IPTU, ISS, ITBI
Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria
Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores e contribuição de iluminação pública
Competência tributária dos ESTADOS
Competência Privativa: ICMS, ITCD, IPVA
Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria
Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores (Art. 149 §1)
Competência tributária da UNIÃO
Competência Privativa: II, IE, IOF, IR, IPI, ITR, IGF, Impostos residuais*, Empréstimos Compulsórios*
Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria
Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores, CSLL, Contribuições Residuais *
Lei complementar
1- IGF (art. 153, VII)
2- Empréstimos compulsórios (Art. 148)
3- Impostos residuais (Art. 154, I)
4- Contribuições sociais não previstas na CF (Art. 195 §4 + Art. 154, I).
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