GABARITO A - A banca preguiçosa fez "ctrl + c e ctrl + v" do MCASP (6ª edição)
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS - Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
a. CORRETO. Norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina
b) Norteadoras básicas, a fim de estabelecer racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos apenas para os Poderes Executivo e Legislativo de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. FERIU O PRINCIPIO DA UNIDADE.
c) Norteadoras básicas, a fim de estabelecer racionalidade, oportunidade e sigilo para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são estabelecidos e disciplinados por normas, emendas constitucionais e resoluções. FERIU PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA
d) Complexas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e sigilo para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina . FERIU PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA
e) Complexas, a fim de estabelecer racionalidade, variação e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos apenas para os Poderes Executivo e Legislativo de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais e pela doutrina FERIU O PRINCIPIO DA UNIDADE.
Principios Orçamentários:
Anualidade: Vigência de um ano
Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica
Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito.
Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.
Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.