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ID
226210
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 406, STJ:

    Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios

  •  Vide a justificativa da resposta correta: Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) em seu art. 17 está o fundamento (§§ 7º e 8º), senão vejamos:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    omissis.....omissis...

    §7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

    §8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

  • Justificativa da B:

    Por Hamilton Amoras

    A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que só é possível a exigência das astreintes (*) após o descumprimento da ordem, quando a parte obrigada por sentença judicial for intimada pessoalmente.
    O entendimento está devidamente pacificado, conforme a Súmula 410 do STJ, que dispõe: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.
    A súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil, que abre o capítulo da execução das obrigações de fazer e de não fazer, nos seguintes termos: “Art. 632 – Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo”.
    (*) Astreintes – medida cominatória em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. As astreintes são fixadas pelo juiz e duram enquanto permanecer a inadimplência.

     http://www.hamoras.com/?p=187

  • Justificativa da D:

    CPC,  Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    A lei não confere faculdade ao agravante de, "no prazo de 3 (três) dias, requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso".

    Como é na forma retida, o agravo permanece nos próprios autos principais, devendo ser apreciado em eventual apelação da sentença. Logo, não é necessário a juntada dos documentos referidos pelo enunciado.

  •  Lei 12.016/09 MANDADO DE SEGURANÇA (letra C)

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.

    Info 453/STJ

    AG. CUMPRIMENTO. ART. 526 DO CPC.

    É necessário o cumprimento do art. 526 do CPC para o conhecimento do agravo de instrumento (informação de sua interposição ao juízo de primeiro grau). Antes da alteração desse artigo preconizada pela Lei n. 10.352/2001, o agravante era o único prejudicado pelo descumprimento do mandamento legal, pois isso inviabilizava a possibilidade de retratação do juízo. Sucede que, com o advento da referida lei, que acresceu parágrafo único ao dispositivo, seu cumprimento tornou-se obrigatório sob pena de não conhecimento do agravo. A hipótese é a de intrincada controvérsia sobre controle acionário de sociedades empresárias, com vários questionamentos à Administração e em sede de jurisdição criminal e cível. Assim, o provimento do recurso especial pela Turma não significou a imediata reintegração do recorrido na direção das sociedades, sujeita sim aos efeitos de outros julgamentos que deverão ser sopesados na Justiça local. Precedentes citados: AgRg no Ag 864.085-ES, DJe 28/10/2008; AgRg no REsp 586.211-SP, DJe 14/4/2008; AgRg no REsp 789.195-RS, DJ 19/11/2007; REsp 577.655-RJ, DJ 22/11/2004; REsp 544.227-ES, DJ 4/11/2003, e REsp 906.252-SP, DJe 1º/12/2008. REsp 1.183.842-AP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 26/10/2010.

     

    Súmula 410/STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Súmula 406/STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhoradopor precatório.
  • Venia ao colega tulio,
    A alternativa D nao traz necessariamente caso de agravo retido, pois cabe agravo de instrumento também das decisões interlocutorias, o erro da alternativa está em afirmar ser FACULTADO ao agravante, no prazo de 3 dias(...), quando na verdade é OBRIGATORIA  a juntada da copia da petição do agravo conforme explicitado no acordão trazido pelo colega abaixo.

  • Só para complementar, perfeito o entendimento exposto pelo colega André Lacerda, o erro da alternativa "d" reside simplesmente na expressão "FACULTADO"... tendo em vista que neste caso a juntada é OBRIGATÓRIA sob pena de inadmissibilidade recursal nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, in verbis:

    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.  

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.