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ID
2262121
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal especifica a competência legislativa de cada ente da Federação. Analise as alternativas abaixo e selecione a que NÃO apresenta uma das competências privativas da União.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IX - diretrizes da política nacional de transportes.

     

    B) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    C) COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

     

    D) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão

     

    E) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

  • Apenas complementando o comentário do nosso colega Spinelli, o fundamento para a competência concorrente disposta na letra C é o artigo 24, IX, e não o 23. A questão fala em competência legislativa, não administrativa.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

  • a) CERTO
    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IX - diretrizes da política nacional de transporte;
    b) CERTO
    CF, art.22, XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das políticas militares e corpos de bombeiros militares;
    c) ERRADO.
    NÃO É PRIVATIVA E SIM CONCORRENTE.
    CF, art. 24. Compete à União, ao Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
    d) CERTO
    CF, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
    e) CERTO
    CF, art. 22, VII - politica de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (UNIÃO EDITA NORMAS GERAIS,ESTADOS ELABORAM NORMAS ESPECÍFICAS)

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    gaba  C

  • Informatica é privativo 

    tecnologia concorrente

     

  • Gaba: C

     

    Questão da Banca IBFC, no estilo FCC. Entendo que esse tipo de questão ainda é muito comum nas Bancas em geral. Contudo, quem se prepara especificamente para banca CESPE, de certo modo, acaba errando esse tipo de questão já que é estilo decoreba, ou seja, estilo que acaba sendo LOTÉRIA do que conhecimento.

    Aos novatos, a dica é: Comprar leis em áudio e ficar ouvido até assimilar, juntamente, ficar exercitando todos os dias aqui no site.

     

    De mais, bons estudos e firme e forte até o dia da posse.

  • O Giovani Spineli passou a explicação errada sobre a letra 'c", quem passou corretamente foi a Vera Lima.

    Consoante a Emenda Constitucional nº 85, de 2015: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação são elencadas na competência CONCORRENTE conforme o inciso IX do artigo 24 da CF/88.

  • LETRA C

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À CULTURA, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PESQUISA E INOVAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM 

     

    LEGISLAR SOBRE CULTURA, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PESQUISA E INOVAÇÃO, ENSINO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO- COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

     

    QUANDO FALAR EM COMPETÊNCIA COMUM TEMOS:

     

    - UNIÃO

    - ESTADOS

    - DF

    - MUNICÍPIOS

     

    QUANDO FALAR EM COMPETÊNCIA CONCORRENTE TEMOS:

     

    - UNIÃO

    - ESTADOS

    - DF

  •  

    Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação -  COMPETÊNCIA COMUM - ART 23, V

  •                                    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

                                   Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- SAPROPRIAÇÃO

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT =       TRÂNISTO e TRANSPORTE

    A    =    Águas

     

    .....

    -         PROPAGANDA COMERCIAL

     

    -         SERVIÇO POSTAL

     

    -         águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão

     

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

     

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

     

     

    ...................................

                         CONCORRENTE   =       PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

     

    PSPUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

     

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

     

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

  • questão fácil de errar !

  • CONCORRENTE

  • Tem gente confundindo competência administrativa com competência legislativa. A competência administrativa da União também começa com verbos. A competência administrativa da União (art. 21) é exclusiva, não pode ser delegada para os Estados.
     

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA
     - União: art. 21, CF.
     - Comum(União, Estados, DF e Municípios): art. 23, CF.
     

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
     - Privativa da União: art. 22, CF.
     - Concorrente (União, Estados e DF): art. 24, CF.

  • Art24. Compete à União, aos estados e ao distrito federal legislar CONCORRENTEMENTE.

    IX - Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

  • Não erre mais. Competência do âmbito ADM será sempre Exclusivo da União ou Comum entre Estados, municipios, DF, e União lembrando que competências exclusiva é indelegavel. ✓Competência Exclusiva da união. *Começasempre com verbos/ diretrizes nacionais ✓ Competência Comum entre Un. Es.Mu. *Coisas variadas de natureza geral. Agora competência do âmbito LEGISLATIVO será sempre PRIVATIVO da União ou CONCORRENTE entre Uniao, Estados e DF. observe que Municípios não entra. ✓ privativo ( delegavel/ caso não aja norma regulamentadora os estados terão legislação plena caso aja norma posterior que contrarie a norma estadual , a mesma será suspensa e não revogada, fique atento) * São leis gerais que abrange todo o país ✓ Concorrentes. * São leis especificas. As bancas vão tentar te confundir, colocar a palavra prevativa no lugar de Exclusiva é concorrente no lugar de comum e vise versa, lembre-se Excl. ou Comum para ADM/ priv. ou conc. para Legis
  • Não erre mais. Competência do âmbito ADM será sempre Exclusivo da União ou Comum entre Estados, municipios, DF, e União lembrando que competências exclusiva é indelegavel. ✓Competência Exclusiva da união. *Começasempre com verbos/ diretrizes nacionais ✓ Competência Comum entre Un. Es.Mu. *Coisas variadas de natureza geral. Agora competência do âmbito LEGISLATIVO será sempre PRIVATIVO da União ou CONCORRENTE entre Uniao, Estados e DF. observe que Municípios não entra. ✓ privativo ( delegavel/ caso não aja norma regulamentadora os estados terão legislação plena caso aja norma posterior que contrarie a norma estadual , a mesma será suspensa e não revogada, fique atento) * São leis gerais que abrange todo o país ✓ Concorrentes. * São leis especificas. As bancas vão tentar te confundir, colocar a palavra prevativa no lugar de Exclusiva é concorrente no lugar de comum e vise versa, lembre-se Excl. ou Comum para ADM/ priv. ou conc. para Legis
  • Não erre mais. Competência do âmbito ADM será sempre Exclusivo da União ou Comum entre Estados, municipios, DF, e União lembrando que competências exclusiva é indelegavel. ✓Competência Exclusiva da união. *Começasempre com verbos/ diretrizes nacionais ✓ Competência Comum entre Un. Es.Mu. *Coisas variadas de natureza geral. Agora competência do âmbito LEGISLATIVO será sempre PRIVATIVO da União ou CONCORRENTE entre Uniao, Estados e DF. observe que Municípios não entra. ✓ privativo ( delegavel/ caso não aja norma regulamentadora os estados terão legislação plena caso aja norma posterior que contrarie a norma estadual , a mesma será suspensa e não revogada, fique atento) * São leis gerais que abrange todo o país ✓ Concorrentes. * São leis especificas. As bancas vão tentar te confundir, colocar a palavra prevativa no lugar de Exclusiva é concorrente no lugar de comum e vise versa, lembre-se Excl. ou Comum para ADM/ priv. ou conc. para Legis
  • Art 24. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A  UNIÃO, AOS ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL

    IX- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

  • Gabarito C)

    CF/88 - Art. 24 - IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Gab C

  • cara, deixa de chorar e vai ler a lei. PMSEESTOUCHEGANDO

  • Gabarito: C

    Comentário:


    Letra C: errada. Segundo o art. 24º, IX, CRFB/88, “ educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação”. são competências concorrentes da União, Estados e Distrito Federal.

  • Quando envolver educação, cultura, algo relacionado, trata-se da competência CONCORRENTE!

  • leia 30 vezes por dia. em 15 dias vc decora

  • Gabarito: C

    → CONCORRENTE

    ► Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não demonstra uma competência privativa da União. Vejamos:

    a) Diretrizes da política nacional de transportes

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    b) Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;     

    c) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente, nos termos do art. 24, IX, CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

    d) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    e) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, VII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    Gabarito: C