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ALTERNATIVA CORRETA: C.
A) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IX - diretrizes da política nacional de transportes.
B) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
C) COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
D) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
E) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
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Apenas complementando o comentário do nosso colega Spinelli, o fundamento para a competência concorrente disposta na letra C é o artigo 24, IX, e não o 23. A questão fala em competência legislativa, não administrativa.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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a) CERTO
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transporte;
b) CERTO
CF, art.22, XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das políticas militares e corpos de bombeiros militares;
c) ERRADO.
NÃO É PRIVATIVA E SIM CONCORRENTE.
CF, art. 24. Compete à União, ao Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
d) CERTO
CF, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
e) CERTO
CF, art. 22, VII - politica de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(UNIÃO EDITA NORMAS GERAIS,ESTADOS ELABORAM NORMAS ESPECÍFICAS)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
gaba C
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Informatica é privativo
tecnologia concorrente
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Gaba: C
Questão da Banca IBFC, no estilo FCC. Entendo que esse tipo de questão ainda é muito comum nas Bancas em geral. Contudo, quem se prepara especificamente para banca CESPE, de certo modo, acaba errando esse tipo de questão já que é estilo decoreba, ou seja, estilo que acaba sendo LOTÉRIA do que conhecimento.
Aos novatos, a dica é: Comprar leis em áudio e ficar ouvido até assimilar, juntamente, ficar exercitando todos os dias aqui no site.
De mais, bons estudos e firme e forte até o dia da posse.
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O Giovani Spineli passou a explicação errada sobre a letra 'c", quem passou corretamente foi a Vera Lima.
Consoante a Emenda Constitucional nº 85, de 2015: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação são elencadas na competência CONCORRENTE conforme o inciso IX do artigo 24 da CF/88.
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LETRA C
PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À CULTURA, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PESQUISA E INOVAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE CULTURA, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PESQUISA E INOVAÇÃO, ENSINO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO- COMPETÊNCIA CONCORRENTE
QUANDO FALAR EM COMPETÊNCIA COMUM TEMOS:
- UNIÃO
- ESTADOS
- DF
- MUNICÍPIOS
QUANDO FALAR EM COMPETÊNCIA CONCORRENTE TEMOS:
- UNIÃO
- ESTADOS
- DF
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Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação - COMPETÊNCIA COMUM - ART 23, V.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = SEGURIDADE SOCIAL
DE = DE- SAPROPRIAÇÃO
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = TRÂNISTO e TRANSPORTE
A = Águas
.....
- PROPAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
- águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão
- Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação EC 2015
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
...................................
CONCORRENTE = PUTO - FE (financeiro e econômico):
COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos:
PSPUTO - FE (financeiro e econômico):
- Penitenciário
- Urbanístico
- Tributário
- Orçamentário
- Financeiro
- Econômico
- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;
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questão fácil de errar !
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CONCORRENTE
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Tem gente confundindo competência administrativa com competência legislativa. A competência administrativa da União também começa com verbos. A competência administrativa da União (art. 21) é exclusiva, não pode ser delegada para os Estados.
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA
- União: art. 21, CF.
- Comum(União, Estados, DF e Municípios): art. 23, CF.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
- Privativa da União: art. 22, CF.
- Concorrente (União, Estados e DF): art. 24, CF.
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Art24. Compete à União, aos estados e ao distrito federal legislar CONCORRENTEMENTE.
IX - Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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Não erre mais.
Competência do âmbito ADM será sempre Exclusivo da União ou Comum entre Estados, municipios, DF, e União lembrando que competências exclusiva é indelegavel.
✓Competência Exclusiva da união.
*Começasempre com verbos/ diretrizes nacionais
✓ Competência Comum entre Un. Es.Mu.
*Coisas variadas de natureza geral.
Agora competência do âmbito LEGISLATIVO será sempre PRIVATIVO da União ou CONCORRENTE entre Uniao, Estados e DF. observe que Municípios não entra.
✓ privativo ( delegavel/ caso não aja norma regulamentadora os estados terão legislação plena caso aja norma posterior que contrarie a norma estadual , a mesma será suspensa e não revogada, fique atento)
* São leis gerais que abrange todo o país
✓ Concorrentes.
* São leis especificas.
As bancas vão tentar te confundir, colocar a palavra prevativa no lugar de Exclusiva é concorrente no lugar de comum e vise versa, lembre-se Excl. ou Comum para ADM/ priv. ou conc. para Legis
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Não erre mais.
Competência do âmbito ADM será sempre Exclusivo da União ou Comum entre Estados, municipios, DF, e União lembrando que competências exclusiva é indelegavel.
✓Competência Exclusiva da união.
*Começasempre com verbos/ diretrizes nacionais
✓ Competência Comum entre Un. Es.Mu.
*Coisas variadas de natureza geral.
Agora competência do âmbito LEGISLATIVO será sempre PRIVATIVO da União ou CONCORRENTE entre Uniao, Estados e DF. observe que Municípios não entra.
✓ privativo ( delegavel/ caso não aja norma regulamentadora os estados terão legislação plena caso aja norma posterior que contrarie a norma estadual , a mesma será suspensa e não revogada, fique atento)
* São leis gerais que abrange todo o país
✓ Concorrentes.
* São leis especificas.
As bancas vão tentar te confundir, colocar a palavra prevativa no lugar de Exclusiva é concorrente no lugar de comum e vise versa, lembre-se Excl. ou Comum para ADM/ priv. ou conc. para Legis
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Não erre mais.
Competência do âmbito ADM será sempre Exclusivo da União ou Comum entre Estados, municipios, DF, e União lembrando que competências exclusiva é indelegavel.
✓Competência Exclusiva da união.
*Começasempre com verbos/ diretrizes nacionais
✓ Competência Comum entre Un. Es.Mu.
*Coisas variadas de natureza geral.
Agora competência do âmbito LEGISLATIVO será sempre PRIVATIVO da União ou CONCORRENTE entre Uniao, Estados e DF. observe que Municípios não entra.
✓ privativo ( delegavel/ caso não aja norma regulamentadora os estados terão legislação plena caso aja norma posterior que contrarie a norma estadual , a mesma será suspensa e não revogada, fique atento)
* São leis gerais que abrange todo o país
✓ Concorrentes.
* São leis especificas.
As bancas vão tentar te confundir, colocar a palavra prevativa no lugar de Exclusiva é concorrente no lugar de comum e vise versa, lembre-se Excl. ou Comum para ADM/ priv. ou conc. para Legis
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Art 24. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, AOS ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL
IX- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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Gabarito C)
CF/88 - Art. 24 - IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Gab C
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cara, deixa de chorar e vai ler a lei. PMSEESTOUCHEGANDO
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Gabarito: C
Comentário:
Letra C: errada. Segundo o art. 24º, IX, CRFB/88, “ educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação”. são competências concorrentes da União, Estados e Distrito Federal.
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Quando envolver educação, cultura, algo relacionado, trata-se da competência CONCORRENTE!
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leia 30 vezes por dia. em 15 dias vc decora
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Gabarito: C
→ CONCORRENTE
► Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não demonstra uma competência privativa da União. Vejamos:
a) Diretrizes da política nacional de transportes
Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes;
b) Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares
Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
c) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente, nos termos do art. 24, IX, CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
d) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
e) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, VII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Gabarito: C