SóProvas


ID
2262151
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, especifica, expressamente, os motivos para rescisão contratual. Analise os itens abaixo e selecione a alternativa CORRETA.
I. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
II. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
III. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 150 (cento e cinquenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
IV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela interrupção do cumprimento de suas obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (D)

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    alternativa I CORRETA

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

     

    alternativa II CORRETA

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 

     

    alternativa III INCORRETA ( O PRAZO É DE 120 DIAS).

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 

     

    alternativa IV INCORRETA ( O CONTRATADO TEM DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO E NÃO INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 

     

     

                                                                                                                                                                                                        Bons Estudos

  • então porque o QC ta dando o gabarito como C...se a fundamentação ta pra letra D....

  • Consultei no site da Banca IBFC e realmente o gabarito  que consta lá para essa questão é a letra C, mas acredito que brevemete ele será alterado com a divulgação do gabarito definitivo, pois a resposta correta deveria ser a letra D, como colocou o colega Daniel. Não tem como ser a letra C, pois essa questão é a letra da lei.

  • Daniel, ate onde eu sei na letra E o administrado tem que entrar na justica para pode interrromper o servico

  • indicar para comentário

  •  Gabarito não confere,  seria  I, II e IV.

    art. 78 

     VI-  Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

    XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e cinquenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.

    XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela interrupção do cumprimento de suas obrigações. 

  • Ricardo,  item IV está errado!

    Na Lei 8666 diz que no caso de atrado nos pagamento por período superior a 90 dias, o contratado deve optar pela SUSPENSÃO do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação e não INTERROMPER, que da a ideia de parar o contrato. 

  • De fato a afirmativa IV encontra-se incorreta pois trocou suspensão por interrupção. Art.78 inc. XV lei 8.666.

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • A IV esta errada pela troca de uma palavra. Maldade nivel hard.

  • Essa banca não cansa de ser ridícula na elaboração de provas

  • verdade essa banca é pessíma na elaboração de prova.eu marquei letra c mas realmente é letra d.boa tarde e bons estudos.

  • I. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. (ART. 78, VI). CORRETO

    II. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. (ART. 78, XII). CORRETO

    III. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 150 (cento e cinquenta) 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. (ART. 78, XIV)

    IV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela interrupção suspensão do cumprimento de suas obrigações. (ART.78, XV)

  • que banca mais ridicula, a questao IV errada por causa de uma palavra, interrupção= sinonimos= interrompe, cessa, suspende, no dicionario a palavra interrupção e sinonimo de suspenção....falta de preparo

  • RESP. D

     

     

    I. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. (Art. 78, VI, Lei 8.666/93)

     

     

    II. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. (Art. 78, XII, Lei 8.666/93)

     

     

    III. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. (Art. 78, XIV, Lei 8.666/93)

     

     

    IV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela SUSPENSÃO do cumprimento de suas obrigações. (Art. 78, XV, Lei 8.666/93)

     

  • Sr. Ozeias Santos, no Direito, Interrupção e Suspensão são institutos diferentes. Por exemplo, quando se fala em prazos: se algo interrompe a fluência do prazo, o prazo recomeça a correr tudo de novo; se o prazo é suspenso, o prazo volta a correr pelo que resta.

  • Banca RIDÍCULA. Sem mais.

  • "Banca RIDÍCULA. Sem mais".

    "Essa banca não cansa de ser ridícula na elaboração de provas"

    faço jus das palavras dos colegas,

     

  • A questão tá errada por que trocou uma palavrinha?

     

    Ué,por isso a banca é lixo rs CESPE troca uma numero e é TOP.

     

    Gente,no direito enterupção e suspensão ,cadução,prescrição,exclusividade,privativo tudo tem sua particularidade.Nem tudo é sinonimo.

     

    A metade das quetões de direito deve trocar uma palavra.

     

  • hauhauhauahauhauha

    É um escárnio essa IV estar errada.

  • Interrupção não é sinonimo de suspensão?

  • XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;