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ID
2262157
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (C)

     

    Art. 3º Lei 8666/93

    § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

     

    Demais alternativas de acordo com a Lei.

     

    (a) Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    (b) Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

     

    (d) Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

     

    (e) Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

     

                                                                                                                                                                                                        Bons Estudos

  • Gab. C

     

    "Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justifcativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de fnanciamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo interessado"

     

    # Não é Poder Executivo interessado, e sim Poder Exectivo FEDERAL.

  • Palhaçada de questão.

  • A - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

    B - Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

    C - § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo FEDERAL. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

    D - Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

    E - Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

     

  • É concurso de memória...

  • Sério, esse tipo de banca devia ser proíbida de fazer prova! vergonha alheia 

  • Essa questão é para o cargo de advogado? Acho que não. Porque não apresenta qualquer raciocínio jurídico.

  • A) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    B) Art. 8º.  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

     

    C) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justifcativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo interessado

     

     Art. 3º, § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

     

     D)  Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

     

     E) Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 

     

     

     

  • Questão decoreba da lei. Sei q é  chato, mas vamos partir pra cima pq se não é  mais tempo até a aprovação.

  • Questão A) - Correta - Art. 3º da Lei 8.666/93 - "A licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com o princípio básico da legalidade,  da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação do instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  
    Questão B) - Correta - Art. 8º da Lei 8.666/93 - "A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
    Questão C) - Errada - art. 3ª,§11 - Os editais de contratação para aquisição de bens e serviços e obras poderão, mediante justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso ou condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo PODER PÚBLICO FEDERAL. 
    A questão tornou-se errada por afirmar que a forma estabelecida seria pelo Poder Executivo interessado, quando na verdade é pelo PODER PÚBLICO FEDERAL.
    Questão D) - Correta  - Art. 11 da Lei 8.666/93 - "As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos categorias ou classes, exceto quando o projeto padrão não atender as condições peculiares do local ou das exigências do empreendimento."
    Questão E) - Correta  - Art. 32 da Lei 8.666/93 - " Os documentos necessário à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartário competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

  • Sei que não adianta brigar com a questão, mas depois reclamam da qualidade do serviço público... Começa na seleção dos servidores públicos, cobrando esse tipo de conteúdo que não mede conhecimento.

  • Letra C.

     

    As medidas de compensação são uma exceção ao princípio da igualdade.

     

    A saber:

     

    Igualdade (competitividade)

     

     Igualdade de condições entre todos os licitantes.

     Veda imposição de marcas, exceto para padronização (tecnicamente justificável).

    Exceções: empate em igualdade de condições; licitações sustentáveis, medidas de compensação, ME e EPP.

     

     

     

    Prof. Erick Alves

  • que maldade.

  • Letra C.

    Poder Executivo Federal

    Taí uma banca safada

  • Essa banca é muito sem criatividade...aff

  • Questão feita para eliminar candidato.

  • Mais fácil fazer um sorteio.

  • A Marcella ☕️ disse tudo... 

  • Sacanagem... você passa 30 min procurando o erro e não acha. Depois vê que mudaram apenas uma palavra ao final de uma assertiva.

  •  c)

    Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo FEDERAL

  • que sacanagem essa questão

  • Essa banca sabe elaborar questões não

  • Esse examinador dessa banca é o mais preguiçoso que já vi. Ele acorda e pensa: "puff.. Tenho que elaborar mais questões, que saco! Vou só mudar UMA PALAVRA da letra da lei e pedir a ERRADA.". Depois de fazer umas 10 questões assim em 10 minutos o examinador estará livre para aproveitar o dia. kkkkkkkk 

  • Parece jogo dos 7 erros. Misericórdia.

  • Bosta.

  • Eu não sou de comentar não, mas essa banca é desqualificada demais para fazer uma prova. Chega a ser um ABSURDO. 

  • O único motivo do governo  contratar a IBFC deve ser o preço que deve ser muito abaixo do mercado. 

  • Meu gato é capaz de elaborar uma questão mais decente do que esta banca.

  • Isto é uma falta de respeito com pessoas que realmente estudam, já não basta um milhão de matérias  a ser estudada, e ainda termos que gravar palavra por palavra na letra da lei... 

  • Marquei a C porque as outras estão corretas... mas , confesso, marquei sem saber o erro... rssrrs

    Que osso hein !!

  • A pessoa que vai fazer uma prova dessa banca tem que decorar tudo. aff

    Joga essa banca no lixo.

     

  • IBFC SEMPRE TROCA PALAVRAS!

     

    Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justifcativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de fnanciamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo FEDERAL

  • Marquei a E justamente pensando na troca de palavras, marquei acreditando que tinham trocado o deverão por poderão, mas não me atentei a palavra trocada na C.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3 § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • O cara que faz uma questão dessa merece uma surra boa...Vontade de postar uma figurinha.