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Gabarito Letra (C)
Art. 3º Lei 8666/93
§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Demais alternativas de acordo com a Lei.
(a) Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(b) Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
(d) Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
(e) Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Bons Estudos
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Gab. C
"Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justifcativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de fnanciamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo interessado"
# Não é Poder Executivo interessado, e sim Poder Exectivo FEDERAL.
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Palhaçada de questão.
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A - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
B - Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
C - § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo FEDERAL. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
D - Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
E - Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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É concurso de memória...
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Sério, esse tipo de banca devia ser proíbida de fazer prova! vergonha alheia
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Essa questão é para o cargo de advogado? Acho que não. Porque não apresenta qualquer raciocínio jurídico.
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A) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B) Art. 8º. A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
C) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justifcativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo interessado
Art. 3º, § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
D) Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
E) Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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Questão decoreba da lei. Sei q é chato, mas vamos partir pra cima pq se não é mais tempo até a aprovação.
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Questão A) - Correta - Art. 3º da Lei 8.666/93 - "A licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com o princípio básico da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação do instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Questão B) - Correta - Art. 8º da Lei 8.666/93 - "A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
Questão C) - Errada - art. 3ª,§11 - Os editais de contratação para aquisição de bens e serviços e obras poderão, mediante justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso ou condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo PODER PÚBLICO FEDERAL.
A questão tornou-se errada por afirmar que a forma estabelecida seria pelo Poder Executivo interessado, quando na verdade é pelo PODER PÚBLICO FEDERAL.
Questão D) - Correta - Art. 11 da Lei 8.666/93 - "As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos categorias ou classes, exceto quando o projeto padrão não atender as condições peculiares do local ou das exigências do empreendimento."
Questão E) - Correta - Art. 32 da Lei 8.666/93 - " Os documentos necessário à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartário competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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Sei que não adianta brigar com a questão, mas depois reclamam da qualidade do serviço público... Começa na seleção dos servidores públicos, cobrando esse tipo de conteúdo que não mede conhecimento.
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Letra C.
As medidas de compensação são uma exceção ao princípio da igualdade.
A saber:
Igualdade (competitividade)
Igualdade de condições entre todos os licitantes.
Veda imposição de marcas, exceto para padronização (tecnicamente justificável).
Exceções: empate em igualdade de condições; licitações sustentáveis, medidas de compensação, ME e EPP.
Prof. Erick Alves
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que maldade.
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Letra C.
Poder Executivo Federal
Taí uma banca safada
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Essa banca é muito sem criatividade...aff
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Questão feita para eliminar candidato.
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Mais fácil fazer um sorteio.
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A Marcella ☕️ disse tudo...
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Sacanagem... você passa 30 min procurando o erro e não acha. Depois vê que mudaram apenas uma palavra ao final de uma assertiva.
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c)
Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo FEDERAL
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que sacanagem essa questão
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Essa banca sabe elaborar questões não
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Esse examinador dessa banca é o mais preguiçoso que já vi. Ele acorda e pensa: "puff.. Tenho que elaborar mais questões, que saco! Vou só mudar UMA PALAVRA da letra da lei e pedir a ERRADA.". Depois de fazer umas 10 questões assim em 10 minutos o examinador estará livre para aproveitar o dia. kkkkkkkk
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Parece jogo dos 7 erros. Misericórdia.
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Bosta.
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Eu não sou de comentar não, mas essa banca é desqualificada demais para fazer uma prova. Chega a ser um ABSURDO.
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O único motivo do governo contratar a IBFC deve ser o preço que deve ser muito abaixo do mercado.
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Meu gato é capaz de elaborar uma questão mais decente do que esta banca.
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Isto é uma falta de respeito com pessoas que realmente estudam, já não basta um milhão de matérias a ser estudada, e ainda termos que gravar palavra por palavra na letra da lei...
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Marquei a C porque as outras estão corretas... mas , confesso, marquei sem saber o erro... rssrrs
Que osso hein !!
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A pessoa que vai fazer uma prova dessa banca tem que decorar tudo. aff
Joga essa banca no lixo.
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IBFC SEMPRE TROCA PALAVRAS!
Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justifcativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de fnanciamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo FEDERAL
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Marquei a E justamente pensando na troca de palavras, marquei acreditando que tinham trocado o deverão por poderão, mas não me atentei a palavra trocada na C.
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GABARITO: LETRA C
Art. 3 § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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O cara que faz uma questão dessa merece uma surra boa...Vontade de postar uma figurinha.