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ID
2262196
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 22 da Resolução nº 06 de 20 de setembro de 2012, a organização curricular dos cursos técnicos de nível médio deve considerar, dentre outros, os seguintes passos no seu planejamento:
I. Adequação e coerência do curso com o projeto político-pedagógico e com o regimento da instituição de ensino.
II. Identificação de conhecimentos, saberes e competências pessoais e profissionais definidoras do perfil profissional de conclusão proposto para o curso.
III. Elaboração do plano de curso a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes do respectivo sistema de ensino.
IV. Atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Resolvendo a questão:

    I. Adequação e coerência do curso com o projeto político-pedagógico e com o regimento da instituição de ensino.(Certo)

    II. Identificação de conhecimentos, saberes e competências pessoais e profissionais definidoras do perfil profissional de conclusão proposto para o curso.(Certo)

    III. Elaboração do plano de curso a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes do respectivo sistema de ensino.(Certo)

    IV. Atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade. (ERRADO - Critério de planejamento e organização dos cursos de Educação profissional técnica de nível médio).

  • Art. 22º. A organização curricular dos cursos técnicos de nível médio deve considerar os seguintes passos no seu planejamento:

     

    I - adequação e coerência do curso com o projeto políticopedagógico e com o regimento da instituição de ensino;

    II - adequação à vocação regional e às tecnologias e avanços dos setores produtivos pertinentes;

    III - definição do perfil profissional de conclusão do curso, projetado na identificação do itinerário formativo planejado pela instituição educacional, com base nos itinerários de profissionalização claramente identificados no mundo do trabalho, indicando as efetivas possibilidades de contínuo e articulado aproveitamento de estudos;

    IV - identificação de conhecimentos, saberes e competências pessoais e profissionais definidoras do perfil profissional de conclusão proposto para o curso;

    V - organização curricular flexível, por disciplinas ou componentes curriculares, projetos, núcleos temáticos ou outros critérios ou formas de organização, desde que compatíveis com os princípios da interdisciplinaridade, da contextualização e da integração entre teoria e prática, no processo de ensino e aprendizagem;

    VI - definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;

    VII - identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas, financeiras e de pessoal habilitado para implantar o curso proposto;

    VIII - elaboração do plano de curso a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes do respectivo sistema de ensino;

    IX - inserção dos dados do plano de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovado pelo respectivo sistema de ensino, no cadastro do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), mantido pelo Ministério da Educação, para fins de validade nacional dos certificados e diplomas emitidos;

    X - avaliação da execução do respectivo plano de curso