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ID
2262208
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Embargos de Execução a Consolidação das Leis Trabalhistas restringe a matéria de defesa de forma expressa. Assinale a alternativa CORRETA no tocante a esta restrição.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 884 da CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

  • Gabarito:"A"

     

    Art. 884 da CLT, § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

  • DECOREBA.

  • Bem-vindo ao mundo dos concursos, Isaias.

  • Macete que vi aqui no QC:

    QUI CU ÇÃO

    QUI = quitação

    CU =  cumprimento de acordo/decisão

    ÇÃO = prescrição.

    O importante é decorar!!! kkkk

  • Inovando o macete do colega Henri cockenpot 

    na fase de execução a restrição é QUI..CU..ÇÃO ( QUItar para CUmprir a prescriÇÃO :)

    QUItação da dívida, CUmprimento de acordos ou decisão,  prescriÇÃO da dívida. 

    Essas besteirinhas de nada serve para te dá uns pontinhos a mais na prova e te deixar centenas de posições á frente dos concorrentes :) 

  • Vamos analisar as alternativas da questão de acordo com o artigo 884 da CLT:

    Art. 884 da CLT  Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.   
    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.                
    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                          
    § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                           
      
    A) A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do artigo 884 da CLT, observem:

    Art. 884 da CLT  Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    B) A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, exceção de pré- executividade ou prescrição da dívida. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 884 da CLT nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    C) A matéria de defesa será restrita às alegações de prescrição da dívida ou cumprimento da decisão ou do acordo. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 884 da CLT nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    D) A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou quitação da dívida. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 884 da CLT nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    E) A matéria de defesa será restrita às alegações de decadência do direito de executar a sentença ou o acordo, quitação ou prescrição da dívida.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 884 da CLT nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    O gabarito é a letra "A".
  • decoreba? essa prova é para advogado de um empresa que só tem empregados celetistas. Isso é importantíssimo no dia a dia. se liga.