A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (alternativa A)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (alternativa B)
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um; (alternativa C)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (alternativa E)
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Conforme se observa do rol do art. 54 do ECA, a única alternativa que não está correta é a letra D. Na verdade, o Estatuto garante o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade, e não de 0 a 7 anos.
Gabarito: D