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ERRADO!
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
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ERRADO
.....CIPA NÃÃOOOO...... COMPETE AO EMPREGADOR ....
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Gabarito: Errado
A quem compete indicar o EPI?
Ao SESMT, ouvida a CIPA, trabalhadores e usuários. O SESMT é de caráter técnico e recomenda o uso do EPI, mas ouvindo os interessados no assunto. Por exemplo, pode ser um EPI ser muito desconfortável ou causar algum tipo de incômodo ao trabalhador.
E se não houver SESMT?
Nesse caso, a obrigação passa a ser do empregador. Mas ouvindo o profissional tecnicamente habilitado. Afinal, mesmo que o ônus recaia sobre o empregador, a recomendação é técnica.