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Na minha Opnião o Gabarito está errado!
Pela hierarquia, quando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes, é nescessario a adoção de medidas administrativas e de organização do trabalho, antes da utilização de EPI.
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Concordo com o Jefferson.
O EPI é a última medida a ser tomada.
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Como uma questão dessa não é anulada...
para ser EPI, precisaríamos trocar a palavra EPC por medidas geral..
A utilização de EPI é recomendada quando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes.
A utilização de medidas administrativas I é recomendada quando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes.
A utilização de EPI é recomendada quando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas geral ou quando estas não forem suficientes.
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Deveria ser anulada! pois antes ainda da utilização do EPI, tem-se que analisar as medidas de ordem geral, logo, a hierarquia de consideração não está correta.