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ID
2263564
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio a implantação de uma política efetiva de formação de docentes para este nível de ensino constitui-se um grande desafio. Um caminho para efetivação dessa política pública foi sinalizado no Decreto Nº 6.755/2009, que estabelece os seguintes objetivos para a Política Nacional de Formação de Professores:
I. Promover a melhoria da qualidade da Educação Básica e tecnológica pública.
II. Apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de Educação Superior.
III. Promover a equalização nacional das oportunidades de formação superior dos professores do magistério em instituições públicas e privadas de Educação Superior.
IV. Identificar e suprir a necessidade das redes e sistemas públicos de ensino por formação tecnológica de profissionais do magistério.
V. Promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira.
Tomando por base a fundamentação acima assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  São objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica:

    I. Promover a melhoria da qualidade da Educação Básica pública.

    II. Apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de Educação Superior.

    III. Promover a equalização nacional das oportunidades de formação INICIAL E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR.

    IV. Identificar e suprir a necessidade das redes e sistemas públicos de ensino por formação INICIAL E CONTINUADA de profissionais do magistério.

    V. Promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira.

     

    LETRA C)  II e V

  • Decreto Nº 6.755/2009 Revogado pelo Decreto nº 8.752, de 2016. Questão desatualizada.

  • Decreto nº 8.752, de 2016.



    Seção II

    Dos objetivos 

    Art. 3o  São objetivos da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica:

    I - instituir o Programa Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, o qual deverá articular ações das instituições de ensino superior vinculadas aos sistemas federal, estaduais e distrital de educação, por meio da colaboração entre o Ministério da Educação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - induzir avanços na qualidade da educação básica e ampliar as oportunidades de formação dos profissionais para o atendimento das políticas deste nível educacional em todas as suas etapas e modalidades, e garantir a apropriação progressiva da cultura, dos valores e do conhecimento, com a aprendizagem adequada à etapa ou à modalidade cursada pelos estudantes;

    III - identificar, com base em planejamento estratégico nacional, e suprir, em regime de colaboração, a necessidade das redes e dos sistemas de ensino por formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica, de forma a assegurar a oferta em quantidade e nas localidades necessárias;

    IV - promover a integração da educação básica com a formação inicial e continuada, consideradas as características culturais, sociais e regionais em cada unidade federativa;


    V - apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada em exercício para profissionais da educação básica pelas instituições de ensino superior em diferentes redes e sistemas de ensino, conforme estabelecido pela Meta 15 do PNE;


    VI - promover a formação de profissionais comprometidos com os valores de democracia, com a defesa dos direitos humanos, com a ética, com o respeito ao meio ambiente e com relações étnico-raciais baseadas no respeito mútuo, com vistas à construção de ambiente educativo inclusivo e cooperativo;


    VII - assegurar o domínio dos conhecimentos técnicos, científicos, pedagógicos e específicos pertinentes à área de atuação profissional, inclusive da gestão educacional e escolar, por meio da revisão periódica das diretrizes curriculares dos cursos de licenciatura, de forma a assegurar o foco no aprendizado do aluno;

    VIII - assegurar que os cursos de licenciatura contemplem carga horária de formação geral, formação na área do saber e formação pedagógica específica, de forma a garantir o campo de prática inclusive por meio de residência pedagógica; e

    IX - promover a atualização teórico-metodológica nos processos de formação dos profissionais da educação básica, inclusive no que se refere ao uso das tecnologias de comunicação e informação nos processos educativos. 


  •  I. Promover a melhoria da qualidade da Educação Básica e tecnológica pública.

     II. Apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de Educação Superior.

     III. Promover a equalização nacional das oportunidades de formação superior dos professores do magistério em instituições públicas e privadas de Educação Superior.

     IV. Identificar e suprir a necessidade das redes e sistemas públicos de ensino por formação tecnológica de profissionais do magistério.

     V. Promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira

  • GAB: C

    São objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica:

    Apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de Educação Superior.

     Promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira.