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Alternativa C - Resolução N 6º -
I - Artigo 3º § 1º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio possibilita a avaliação, o
reconhecimento e a certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
III -Art. 4º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no cumprimento dos
objetivos da educação nacional, articula-se com o Ensino Médio e suas diferentes
modalidades, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA), e com as dimensões do
trabalho, da tecnologia, da ciência e da cultura
IV - Art. 12 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados
por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e
organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO)
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c) As afirmativas II e IV são corretas.
Art. 3º - § 2º Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, observadas as normas do respectivo sistema de ensino para a modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Art. 5º Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, socio-históricos e culturais.
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Artigo 3º § 1º --- I. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio possibilita a avaliação, a autorização (O RECONHECIMENTO) e a certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos;
Artigo 5º II. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, socio-históricos e culturais;
Artigo 4º III. Educação Profissional Técnica de Nível Médio articula-se com o Ensino Médio e suas diferentes modalidades, exceto INCLUINDO A Educação de Jovens e Adultos (EJA); (continuação do art..., e com as dimensões do trabalho, da tecnologica, da ciência e da cultura.
Artigo 3º § 2º --- IV. Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos;(continuação do inciso flexíveis, diversificados e atualizados,...................)
Artigo 3º § 2º. V. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por itinerários formativos, organizados pela instituição de ensino e previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades de instituições educacionais, observadas as normas do respectivo sistema de ensino para a modalidade Educação Profissional Técnica de Nível médio.
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I. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio possibilita a avaliação, a autorização e a certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos;
II. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, socio-históricos e culturais;
III. Educação Profissional Técnica de Nível Médio articula-se com o Ensino Médio e suas diferentes modalidades, exceto com a Educação de Jovens e Adultos (EJA);
IV. Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos;
V. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por itinerários formativos, organizados pela instituição de ensino e previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI.