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ID
2263594
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Parecer Nº 11/2012 e a Resolução CNE/CEB Nº 6, de 20 de setembro de 2012 dispõem acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de nível médio.
I. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio possibilita a avaliação, a autorização e a certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos;
II. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, socio-históricos e culturais;
III. Educação Profissional Técnica de Nível Médio articula-se com o Ensino Médio e suas diferentes modalidades, exceto com a Educação de Jovens e Adultos (EJA);
IV. Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos;
V. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por itinerários formativos, organizados pela instituição de ensino e previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI.
Tomando por base a fundamentação legal, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa C  -  Resolução N 6º  -    

    I - Artigo 3º   § 1º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio possibilita a avaliação, o
    reconhecimento e a certificação
    para prosseguimento ou conclusão de estudos.

     III -Art. 4º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no cumprimento dos
    objetivos da educação nacional, articula-se com o Ensino Médio e suas diferentes
    modalidades, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA), e com as dimensões do
    trabalho, da tecnologia, da ciência e da cultura

    IV - Art. 12 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados
    por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e
    organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classificação
    Brasileira de Ocupações (CBO)

     


     

  • c) As afirmativas II e IV são corretas.

    Art. 3º - § 2º Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, observadas as normas do respectivo sistema de ensino para a modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

    Art. 5º Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, socio-históricos e culturais.

     

  • Artigo 3º   § 1º --- I. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio possibilita a avaliação, a autorização (O RECONHECIMENTO) e a certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos;

    Artigo 5º  II. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, socio-históricos e culturais;

    Artigo 4º III. Educação Profissional Técnica de Nível Médio articula-se com o Ensino Médio e suas diferentes modalidades, exceto  INCLUINDO A  Educação de Jovens e Adultos (EJA); (continuação do art..., e com as dimensões do trabalho, da tecnologica, da ciência e da cultura.

    Artigo 3º   § 2º --- IV. Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos;(continuação do inciso flexíveis, diversificados e atualizados,...................)

    Artigo 3º § 2º. V. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por itinerários formativos, organizados pela instituição de ensino e previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades de instituições educacionais, observadas as normas do respectivo sistema de ensino para a modalidade Educação Profissional Técnica de Nível médio.

  • I. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio possibilita a avaliação, a autorização e a certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos; 

    II. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, socio-históricos e culturais; 

    III. Educação Profissional Técnica de Nível Médio articula-se com o Ensino Médio e suas diferentes modalidades, exceto com a Educação de Jovens e Adultos (EJA);

     IV. Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos;

     V. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por itinerários formativos, organizados pela instituição de ensino e previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI.