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ID
2263747
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço em razão de casamento por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (Letra A)

     

    Lei 8.112

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e    

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

    Conhecendo os sinônimos:

    Licença Gala = casamento

    Licença nojo = morte de parente

    Obs.: A CESPE, recentemente cobrou isso, não usando os termos da Lei 8.112, mas os sinônimos.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 97 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 97 da lei 8.112/90. “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                      

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Logo, a única alternativa que se amolda ao comando do enunciado é a correspondente à letra “A”.

    GABARITO DA MONITORA: “A”