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ID
2264107
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata de direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se pode observar que:

Aos litigantes, apenas em processo judicial, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CF
    Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    bons estudos

  • Não há contraditório e ampla defesa: 
    - Inquérito policial 
    - Inquérito Civil
    - Sindicância investigativa (cuidado) 

    Juntos somos fortes

  • Ñ só para processos judiciais mas tb é admitido contraditório e ampla defesa para processo administrativos .

  • Aos litigantes, apenas em processo judicial, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

     

    Processo Administrativo também

  • Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    .

  • A sindicância é um processo sumário meramente investigativo. Gasparini (2007, p.967) resume bem seu conceito, como sendo “processo sumário de elucidação de irregularidades no serviço público, para bem caracterizá-las ou para determinar seus autores, para a posterior instauração do competente processo administrativo”.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: CF 1988

  • ERRADO

    É admitido também em processo administrativo.

  • Súm Vinc 5 STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto aos princípios do contraditório e ampla defesa.

    O contraditório e a ampla defesa são assegurados em processo judicial E em processo administrativo. (art. 5º, LV, CF):

    Art. 5º [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Assim, a assertiva está ERRADA.

    GABARITO: ERRADO

  • ADM TAMBÉM

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale o item como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    O contraditório e a ampla defesa são assegurados em processo judicial E TAMBÉM em processo administrativo.

    “Art. 5º, LV, CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

    Logo, a assertiva encontra-se ERRADA.

    GABARITO: ERRADO.