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Gabarito ERRADO
CF
Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
bons estudos
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Não há contraditório e ampla defesa:
- Inquérito policial
- Inquérito Civil
- Sindicância investigativa (cuidado)
Juntos somos fortes
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Ñ só para processos judiciais mas tb é admitido contraditório e ampla defesa para processo administrativos .
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Aos litigantes, apenas em processo judicial, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Processo Administrativo também
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Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
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A sindicância é um processo sumário meramente investigativo. Gasparini (2007, p.967) resume bem seu conceito, como sendo “processo sumário de elucidação de irregularidades no serviço público, para bem caracterizá-las ou para determinar seus autores, para a posterior instauração do competente processo administrativo”.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
FONTE: CF 1988
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ERRADO
É admitido também em processo administrativo.
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Súm Vinc 5 STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto aos princípios do contraditório e ampla defesa.
O contraditório e a ampla defesa são assegurados em processo judicial E em processo administrativo. (art. 5º, LV, CF):
Art. 5º [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Assim, a assertiva está ERRADA.
GABARITO: ERRADO
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ADM TAMBÉM
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale o item como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
O contraditório e a ampla defesa são assegurados em processo judicial E TAMBÉM em processo administrativo.
“Art. 5º, LV, CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Logo, a assertiva encontra-se ERRADA.
GABARITO: ERRADO.