SóProvas


ID
2264149
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico administrativo é o conjunto de prerrogativas e restrições que está sujeita a Administração Pública. Este regime jurídico fundamenta-se em princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração. Nesse sentido:
O princípio da motivação é relacionado especificamente com a proibição de excessos pela Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Motivação
    é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado.

    O tema abordado na assertiva foi o da PROPORCIONALIDADE

    bons estudos

  • RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE => Vedação a excessos, seria a adequação entre fins e meios..

  • Sou fã do Renato.

     

    Parabéns!!!

  • Renatão apareceu! Rs
  • Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade

    Este é mais um princípio voltado especialmente para o controle dos atos administrativos, em especial aqueles ditos discricionários, onde a lei dá duas ou mais opções válidas ao administrador. Se este toma alguma decisão destituída de razoabilidade ou coerência, será ilegítima, ainda que dentro da lei.

    Em obediência a esse mandamento, as decisões têm de ser fundamentadas adequadamente, fatos relevantes devem ser levados em conta, e devem, sobretudo, guardar proporção entre os meios e o fim a que se destina. Pelo critério da razoabilidade é que se busca a melhor maneira de concretizar a utilidade pública postulada pela norma; é a congruência lógica entre as situações postas e decisões administrativas.


    O princípio da proporcionalidade pode ser visto no art. 2º, parágrafo único, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.784/99, considerado apenas como um aspecto do princípio da razoabilidade:

    “Art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; 

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; 

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.”


    Obs: a inobservância desse princípio da razoabilidade e da proporcionalidade implica nulidade do ato.


    Princípio da Motivação

    Cada decisão tomada pela Administração Pública deve estar fundamentada pelas razões de fato e direito que levaram a ela.

    O STF já decidiu que a motivação é necessária em todo e qualquer ato administrativo. Ela terá detalhamento maior ou menor conforme o ato que seja vinculado ou discricionário, porém, não se admite mais que este seja imotivado, como parte da doutrina clássica defendida.


    A Lei nº 9.784/99, em seus art. 2º, parágrafo único, VII

    Art. 2º(...) Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

    VII – indicação dos pressupostos de fato e direito que determinarem a decisão.


    A questão trata Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade


    Gabarito Errado!

  • Principio da Motivação = Por que está fazendo esse ato? por qual motivo?

  • Motivo = elemento do ato
    Motivação = pressuposto de fato / direito (como citado pelo Renato).  Integra o elemento forma.

  • O erro da questão é dizer "especificadamente com a proibição de excessos da adminstração" , ele pode sim ser aplicado nesse caso, mas não com especificaçao APENAS a ele.

  • proporcionalidade

  • ERRADO.

     

    MOTIVAÇÃO É A EXTERIORIZAÇÃO DOS MOTIVOS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • Gab Errada

     

    Motivação

     

    É dever imposto ao ente Estatal indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática dos atos administrativos. Dessa forma, a validade da atuação administrativa depende da apresentação formal dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada, assim como da correlação lógica entre esses motivos e a conduta deles decorrentes demonstrando que a atividade estatal se direciona à busca do interesse da coletividade. 

     

    Lei 9784/99

     

    Art 50°- Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. 

     

    §1°- A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. 

  • Motivo = elemento do ato


    Motivação = pressuposto de fato / direito). Integra o elemento forma.