-
Gabarito CERTO
Deriva do poder de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes, cuja expressão está sintetizada na Súmula 473 do STF, com esta redação:
473 - a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
bons estudos
-
PODER-DEVER da AUTOTUTELA ( Ou SINDICABILIDADE)..Súmula 473 do STF!
-
Princípio da Autotutela
Como deve obediência ao princípio da legalidade sempre que um ato ilegal for identificado, deve ser anulado pela própria Administração. Cabe também a revogação daqueles atos que não sejam mais convenientes ou oportunos seguindo critérios de mérito. É o poder-dever de rever seus atos, respeitando sempre o direito de terceiros de boa-fé.
Esse princípio foi sumulado em duas ocasiões pelo STF:
Súmula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Inclui-se nesse princípio o poder de zelar por seus bens, conservando-os adequadamente. Essa prerrogativa de revogar ou anular seus atos nãos se estende além dos administrativos, não podendo interferir nos atos e contratos regidos pelo Direito Privado, cabendo ao Judiciário fazê-lo, se necessário.
Gabarito Certo!
-
Questão dos infernos!
Ela pode , não deve
passível de anulação!
-
@wxw XX, a questão aborda o aspecto da ilegalidade, não da revogação. Nesse caso, não há que se falar em discricionariedade: a administração é obrigada a anular o ato. A questão está correta.
-
Também fiquei em dúvida entre pode ou deve; Mas chutei certo :p
-
Lei nº 9.784/99 - Art. 53 "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"
-
A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99) e cobrou a literalidade do art. 53 dessa legislação:
Art. 53 da lei 9.784/99. A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos.
Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:
A administração PODE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIOS que os tornam ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:
ANULA - atos ilegais
REVOGA - atos inconvenientes ou inoportunos
Importante ressaltar que, apesar de o texto da súmula 473 do STF mencionar que a Administração Pública PODE (E NÃO DEVE) anular vícios de legalidade, interpreta-se o vocábulo “poder” como um poder-dever.
GABARITO: CERTO.