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ID
2264152
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico administrativo é o conjunto de prerrogativas e restrições que está sujeita a Administração Pública. Este regime jurídico fundamenta-se em princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração. Nesse sentido:
Pelo princípio da autotutela a Administração deve anular seus próprios atos que contenham vícios de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Deriva do poder de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes, cuja expressão está sintetizada na Súmula 473 do STF, com esta redação:

    473 - a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    bons estudos

  • PODER-DEVER da AUTOTUTELA ( Ou SINDICABILIDADE)..Súmula 473 do STF!

  • Princípio da Autotutela

    Como deve obediência ao princípio da legalidade sempre que um ato ilegal for identificado, deve ser anulado pela própria Administração. Cabe também a revogação daqueles atos que não sejam mais convenientes ou oportunos seguindo critérios de mérito. É o poder-dever de rever seus atos, respeitando sempre o direito de terceiros de boa-fé.


    Esse princípio foi sumulado em duas ocasiões pelo STF:


    Súmula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Inclui-se nesse princípio o poder de zelar por seus bens, conservando-os adequadamente. Essa prerrogativa de revogar ou anular seus atos nãos se estende além dos administrativos, não podendo interferir nos atos e contratos regidos pelo Direito Privado, cabendo ao Judiciário fazê-lo, se necessário.

     

    Gabarito Certo!

  • Questão dos infernos!

    Ela pode , não deve

    passível de anulação!

  • @wxw XX, a questão aborda o aspecto da ilegalidade, não da revogação. Nesse caso, não há que se falar em discricionariedade: a administração é obrigada a anular o ato. A questão está correta.

  • Também fiquei em dúvida entre pode ou deve; Mas chutei certo :p

  • Lei nº 9.784/99 - Art. 53 "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99) e cobrou a literalidade do art. 53 dessa legislação:

    Art. 53 da lei 9.784/99. A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos.

    Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:

    A administração PODE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIOS que os tornam ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:

    ANULA - atos ilegais

    REVOGA - atos inconvenientes ou inoportunos

    Importante ressaltar que, apesar de o texto da súmula 473 do STF mencionar que a Administração Pública PODE (E NÃO DEVE) anular vícios de legalidade, interpreta-se o vocábulo “poder” como um poder-dever.

    GABARITO: CERTO.