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Gabarito CERTO
CF
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
bons estudos
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CERTA
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o mesmo se aplica ao vereador, podendo este em caso de haver compatibilidade, perceber ambas as vatagens remuneratórias, em caso de não compativeis os horários, aplica-se a mesma regra do Prefeito!
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### AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO ###
I. MANDADO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL --> Afastamento do Cargo, NÃO PODE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.
II. PREFEITO --> afastamento do Cargo + Opção pela remuneração.
III. VEREADOR
a) Se houver compatibilidade de horário --> Acumulação de cargos ( 2 cargos + 2 remunerações)
b) Se não houver compatibilidade de horário --> Afastamento do Cargo + Opção pela remuneração
*** Contribuirão para a Seguridade Social como se em exercício estivessem;
*** Não poderá ser Removido nem Redistribuído de ofício para localidade diversa de onde exerce o mandato;
*** Conta como efetivo exercício para todos os efeitos, EXCETO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
Gabarito: CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
FONTE: CF 1988
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De acordo com o art. 38, II, da CF/88, “ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.
GABARITO: Certo.
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A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, quando for investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar entre as duas remunerações, do mandato eletivo ou a de servidor.
Item Verdadeiro! Isso porque a banca trouxe a cópia (quase que literal) do art. 38, II, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Gabarito: Certo.