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ID
2264179
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são relevantes tanto para o funcionamento da administração pública quanto para a garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos. Sobre os atos administrativos:
A imperatividade é um atributo do ato administrativo e significa que o ato administrativo pode ser executado diretamente pela administração pública, independentemente de uma ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O conceito exposto pela questão é o de auto-executoriedade

    A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa

    bons estudos

  • é a autoexecutoriedade independem de ordem judicial.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: PATIE

    P - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE;

    A - AUTOEXECUTORIEDADE;

    T - TIPICIDADE;

    I - IMPERATIVIDADE;

    E - EXIGIBILIDADE ( COERCIBILIDADE)...

     

    Imperatividade => IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DOS ADMINISTRADOS

    Autoexecutoriedade ( que seria o gaba da questão) => Possibilidade da Adm. Pública se valer de MEIOS DIRETOS DE EXECUÇÃO, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário...Lembrando que NEM TODO ATO É AUTOEXECUTÁVEL, pois tal atributo depende de LEI ou de URGÊNCIA!

  • Gabarito Errado.

    O conceito trazido pela questão é o de auto-executoriedade.

     

    Diferença entre o princípio da imperatividade e o da auto-executoriedade:

     

    IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.

    AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumpri-lo, independentemente de ordem judicial.

     

  • Autoexecutoriedade = independe do judiciário

  • Imperatividade > Não necessita de anuência por parte da administração

     

  • As bancas adoram inverter os conceitos de imperatividade e autoexecutoriedade. 

  • Autoexecutoriedade. Juntinho amigos. Sem hifen .

  • A Autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo e significa que o ato administrativo pode ser executado diretamente pela administração pública, independentemente de uma ordem judicial


  • ERRADO


    O CESPE adora trocar os conceitos de IMPERATIVIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE.


    Vejam:


    (2018/IPHAN) A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.  ERRADO

                

    (2018/CGM-PI/PB) A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade . ERRADO

  • IMPERATIVIDADE = é o atributo que o ato administrativo possui de impor obrigações ao particular, ainda que o mesmo não concorde. Não estando presente em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõe deveres ao particular.

  • Imperatividade: IMPOR

    Autoexecutoriedade: EXECUTAR

  • AUTOEXECUTORIEDADE x IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    .       Atos adm. que podem ser materialmente executados/implementados, direta e imediatamente, pela Adm. Pública, inclusive com uso da força, independentemente de prévia ordem ou autorização judicial.

    .       A autoexecutoriedade está presente no exercício de atividades típicas da Adm. Pública, quando ela atua na condição de Poder Público, especialmente no exercício do poder de polícia.

    IMPERATIVIDADE

    .       É a possibilidade de a Adm. Pública, unilateralmente, criar obrigações aos administrados ou impor-lhes restrições, independentemente da concordância dos administrados.

    .       Decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    .

    .

    .

    HAIL!

  • Gabarito "E"

    Uma coisa é; AUTOEXECUTORIEDADE. OU SEJA, DESMERECE A AUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.

    Outra coisa é; IMPERATIVIDADE, OU SEJA, DESMERECE A ANUÊNCIA A ADMINISTRAÇÃO.

  • Imperatividade

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Decorre do “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros. O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    Não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

    Não existe imperatividade nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (Ex: concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou nos atos apenas enunciativos (Ex: certidão, atestado, parecer), uma vez que, nesses casos, não há a criação de obrigações ou restrições a terceiros.

    Autoexecutoriedade

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos (Ex: cobrança de multa não paga por particular). 

    GAB = ERRADO

  • ERRADO

    Eis o conceito de AUTOEXECUTORIEDADE, e não de IMPERATIVIDADE.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    A imperatividade é um atributo do ato administrativo e significa que o ato administrativo pode ser executado diretamente pela administração pública, independentemente de uma ordem judicial.

    Item Falso!

    De fato, a imperatividade ou coercibilidade é um atributo do ato administrativo, porém, sua concepção está na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.

    No mais, a sentença trouxe o conceito de autoexecutoriedade que é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    Gabarito: Errado.

  • Imperatividade -> independe de concordância

    Autoexecutoriedade -> Independe de ordem judicial