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Gabarito ERRADO
O conceito exposto pela questão é o de auto-executoriedade
A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa
bons estudos
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é a autoexecutoriedade independem de ordem judicial.
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: PATIE
P - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE;
A - AUTOEXECUTORIEDADE;
T - TIPICIDADE;
I - IMPERATIVIDADE;
E - EXIGIBILIDADE ( COERCIBILIDADE)...
Imperatividade => IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DOS ADMINISTRADOS
Autoexecutoriedade ( que seria o gaba da questão) => Possibilidade da Adm. Pública se valer de MEIOS DIRETOS DE EXECUÇÃO, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário...Lembrando que NEM TODO ATO É AUTOEXECUTÁVEL, pois tal atributo depende de LEI ou de URGÊNCIA!
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Gabarito Errado.
O conceito trazido pela questão é o de auto-executoriedade.
Diferença entre o princípio da imperatividade e o da auto-executoriedade:
IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.
AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumpri-lo, independentemente de ordem judicial.
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Autoexecutoriedade = independe do judiciário
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Imperatividade > Não necessita de anuência por parte da administração
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As bancas adoram inverter os conceitos de imperatividade e autoexecutoriedade.
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Autoexecutoriedade. Juntinho amigos. Sem hifen .
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A Autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo e significa que o ato administrativo pode ser executado diretamente pela administração pública, independentemente de uma ordem judicial
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ERRADO
O CESPE adora trocar os conceitos de IMPERATIVIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE.
Vejam:
(2018/IPHAN) A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. ERRADO
(2018/CGM-PI/PB) A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade . ERRADO
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IMPERATIVIDADE = é o atributo que o ato administrativo possui de impor obrigações ao particular, ainda que o mesmo não concorde. Não estando presente em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõe deveres ao particular.
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Imperatividade: IMPOR
Autoexecutoriedade: EXECUTAR
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AUTOEXECUTORIEDADE x IMPERATIVIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
. Atos adm. que podem ser materialmente executados/implementados, direta e imediatamente, pela Adm. Pública, inclusive com uso da força, independentemente de prévia ordem ou autorização judicial.
. A autoexecutoriedade está presente no exercício de atividades típicas da Adm. Pública, quando ela atua na condição de Poder Público, especialmente no exercício do poder de polícia.
IMPERATIVIDADE
. É a possibilidade de a Adm. Pública, unilateralmente, criar obrigações aos administrados ou impor-lhes restrições, independentemente da concordância dos administrados.
. Decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
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HAIL!
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Gabarito "E"
Uma coisa é; AUTOEXECUTORIEDADE. OU SEJA, DESMERECE A AUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
Outra coisa é; IMPERATIVIDADE, OU SEJA, DESMERECE A ANUÊNCIA A ADMINISTRAÇÃO.
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Imperatividade
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.
Decorre do “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros. O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
Não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.
Não existe imperatividade nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (Ex: concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou nos atos apenas enunciativos (Ex: certidão, atestado, parecer), uma vez que, nesses casos, não há a criação de obrigações ou restrições a terceiros.
Autoexecutoriedade
A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos (Ex: cobrança de multa não paga por particular).
GAB = ERRADO
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ERRADO
Eis o conceito de AUTOEXECUTORIEDADE, e não de IMPERATIVIDADE.
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir:
A imperatividade é um atributo do ato administrativo e significa que o ato administrativo pode ser executado diretamente pela administração pública, independentemente de uma ordem judicial.
Item Falso!
De fato, a imperatividade ou coercibilidade é um atributo do ato administrativo, porém, sua concepção está na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.
No mais, a sentença trouxe o conceito de autoexecutoriedade que é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
Gabarito: Errado.
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Imperatividade -> independe de concordância
Autoexecutoriedade -> Independe de ordem judicial