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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
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Só complementando o art. 49, compras on line também.
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O direito de arrependimento ou prazo de reflexão (Art. 49, CDC) corresponde a um direito potestativo do consumidor, podendo exercer sem necessidade de justificar, desde que a aquisição do produto ou serviço tenha sido efetuada fora do estabelecimento comercial ou a domicilio (ex.: internet; telefone; e-mail etc).
Obs.: Caso o consumidor, de forma presencial, adquira o produto ou serviço no estabelecimento comercial, não poderá, injustificadamente, desistir do contrata, salvo em situação de vício do produto ou serviço.
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A questão trata de práticas
comerciais.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode
desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato
de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento
de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
O direito
de arrependimento pode ocorrer no prazo de 7 (sete) dias no caso de contratação
que tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou à domicílio.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.