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ID
2264614
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o prazo máximo para casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental e/ou audiência pública é de

Alternativas
Comentários
  • Conama 237/97

    Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

     

  • Simples, mas a redação ficou ruim.

    Poderiam ter feita a pergunta assim:Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o prazo máximo para análise de cada modalidade de licença (LP, LI e LO) em casos que houver Estudo de Impacto Ambiental e/ou audiência pública é de:

    12 meses

  • Tem que adivinhar o que a banca quer saber.

  • GABARITO - B

    CONAMA 237/97

    Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses.