SóProvas


ID
226474
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação dos atos administrativos é

Alternativas
Comentários
  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro,
    “convalidação é o ato administrativo através do qual é suprido o
    vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em
    que este foi praticado”.

    somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade
    estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que
    esta não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente
    nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será
    considerado nulo, não sendo passível de correção.

  • A convalidação é a correção com efeitos retroativos (ex tunc) do ato administrativo portador de defeito sanável de legalidade. A convalidação baseia-se na escola dualista, hoje predominante, pela qual existem dois tipos de defeitos possíveis nos atos administrativos:
     
    a) Defeitos Sanáveis => Permitem a convalidação
    b) Defeitos Insanáveis => Acarretam necessariamente a anulação
     
    Segundo a escola monista, todos os defeitos são insanáveis e acarretam necessariamente a anulação do ato. Essa escola não admite a figura da convalidação.
     
    Os defeitos sanáveis são:
    a) Competência não exclusiva: É aquela competência que admite delegação ou avocação.
     
    b) Forma não essencial: É aquela que, apesar de prevista em lei, não é tida por indispensável à validade do ato administrativo.
     
    Os demais vícios representam defeitos insanáveis, e portanto, acarretam anulação e não admitem convalidação:
    a) Competência exclusiva
    b) Forma essencial
    c) Finalidade
    d) Motivo
    e) Objeto
  • São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

    * defeito sanável

    * o ato não acarretar lesão ao interesse público

    * o ato não acarretar prejuízos a terceiros

    * decisão DISCRICIONÁRIA da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato [ em vez de anula-lo ]


    Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:

    * vício relativo á competência quanto á PESSOA, desde que não se trate de competência exclusiva

    * vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial á validade daquele ato.

  • Não deveria ser: exceto quando o ato for de competência exclusiva de autoridade diversa da que o praticou?? Entendo que matéria de comp. privativa pode ser alvo de delegação.

    Esclareçam-me e se necessário corrijam-me, por gentileza!

    Grato e bons estudos!!

  • Existe uma grande diferença entre competência PRIVATIVA (colocada na questão) com competência EXCLUSIVA ( que seria o correto).

    Privativa > conferida a determinado ente federativo prioritariamente, não obsta que o ente beneficiado a delegue a outro, nos limites e forma permitidos na Constituição.

    Exclusiva > não permite ao ente agraciado delegar de qualquer forma sua competência a outro congênere.
     

  • Gabarito E

    Se o problema for relativo à competência, como quando um Ministro de Estado assina um ato, no lugar do Presidente da República, é possível a convalidação, também chamada de ratificação, quando não se tratar de competência exclusiva. Nesse caso, se um agente podia ter delegado competência a outro agente, mas não o fez, poderá ratificar o ato editado por este, caso concorde.

    Entende a professora Maria Sylvia que, na verdade, só haverá a possibilidade de este concordar ou não com o ato editado, convalidando-o ou não, caso se trate de um ato discricionário, em que há essa liberdade de julgamento, visto que, no ato vinculado, se todos os demais elementos estiverem presentes, a autoridade será obrigada a convalidá-lo, e se houver qualquer outro vício, deverá anulá-lo . Se a competência é exclusiva, sendo proíbida qualquer delegação, não é possivel a ratificação.

    RESUMINDO o CO-FI-FO-MO-OB.


    COmpetência - Sim, é possível a convalidação.
    FInalidade - Não é possível a convalidação.
    FOrma - Sim, é possível a covalidação.
    MOtivo - Não é possóvel a convalidação.
    OBjeto - Não é possível a convalidação.

  • Pow, não foi anulada essa questão?

    Como já explicado abaixo ela está errada, a competência privativa pode ser delegada, podendo também ser convalidada, salvo quando for competência exclusiva. Na hora da prova o candidato já fica todo perdido.

  • Pelo visto a questão não foi anulada.

    Parece mais uma daquelas situações que ocorrem muito na Fundação Carlos Chagas em que é preciso escolher a alternativa "menos errada". A alternativa "E" está perfeita, exceto pelo termo "privativa" que deveria ser, em verdade, "exclusiva".

    Creio que tentam armar "pegadinhas" para nós concursandos e acabam incorrendo em erros grosseiros como esses.

    Mas, apenas reiterando o que já foi dito pelos colegas o correto é: "exceto quando for de competência exclusiva da autoridade diversa da que o praticou"

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Realmente a questão deveria ser anulada...
    Porém, essa é o tpo de questão que o candidato tem que ir pela questão  "menos errada", tem que ter "jogo de cintura", vamos dizer assim, as outras questão estão com erros absurdos, já a letra e) só faltou o exclusivo no lugar de privativo, que não deixa de estar errada, mas que comparada com às outras questões é a menos errada....
  • Resposta letra E

    Convalidação
     é o ato jurídico que com efeitos retroativos sana vício de ato antecedente de tal modo que ele passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento.


    Espécies de convalidação:
     

    Ratificação: É a convalidação feita pela própria autoridade que praticou o ato. Confirmação: É a convalidação feita por uma autoridade superior àquela que praticou o ato.  Saneamento: É a convalidação feita por ato de terceiro.
  • Sinceramente, eu marquei a letra "E" por ser a menos errada. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA,  quando o ato for de competência privativa de autoridade diversa da que o praticou, é passível de convalidação.
  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

     

    Atos com vício no FOCO podem ser convalidados.

     

    FO = Forma

    CO = Competência (também chamada de sujeito)
     

  • Comentário por alternativas:

    A convalidação dos atos administrativos é
    •  a) sempre possível, independentemente do vício de origem.
      Errado. Pois por exemplo não se convalidam atos vinculados.
    •  b) obrigatória quando a nulidade é sanável, operando seus efeitos apenas a partir da prática do ato saneador.
      Errado. Convalidação não é obrigatória; o administrador pode optar em anular o ato.
    •  c) possível em relação a atos praticados com vício de conteúdo, porém não com vício de motivação.
      Errado.  Os únicos vícios que aceitam convalidação são por Vício de Competência (salvo Competência Exclusiva) e Vício de Forma (salvo Forma Essencial à validade do ato)
    •  d) possível apenas em relação a atos praticados com vício de finalidade ou motivação.
      Errado. Os únicos vícios que aceitam convalidação são por Vício de Competência (salvo Competência Exclusiva) e Vício de Forma (salvo Forma Essencial à validade do ato)
    •  e) possível em relação a atos praticados com vício de competência, exceto quando o ato for de competência privativa de autoridade diversa da que o praticou.
      Correta, a banca transcreveu a redação usada pela doutrina.
  • FCC IMPREVISÍVEL:
    FIZ OUTRO DIA DESSES UMA QUESTÃO EM QUE A BANCA CONSIDERAVA QUE NÃO SE PODIA CONVALIDAR OS ATOS DECORRENTES DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. JÁ OS DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODERIAM SER CONVALIDADOS!!!!!!

    => AGORA NESSA QUESTÃO DIZ QUE COMPETÊNCIA PRIVATIVA NÃO PODE SER CONVALIDADA.

    e agora José??!!!!!!


  • a) sempre possível, independentemente do vício de origem. ERRADO
    A convalidação somente poderá ocorrer quanto aos requisitos de forma e de competência.
    b) obrigatória quando a nulidade é sanável, operando seus efeitos apenas a partir da prática do ato saneador. ERRADO
    A Doutrina entende que a convalidação trata-se de um dever, por esse motivo a primeira parte do enunciado esta correta, pois a convalidação é obrigatória quando a nulidade for sanável, MAS quanto a segunda parte do enunciado esta errada, pois na convalidação os efeitos são retroativos, ou seja, ex tunc.
    c) Possível em relação a atos praticados com vício de conteúdo, porém não com vício de motivação. ERRADO
    Nao podem ser convalidados os vícios de conteúdo (objeto) do ato administrativo, mas podem ser convalidados os vícios de motivação, vejamos jurisprudência.
    TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 18106 DF 1999.01.00.018106-0
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO CONVALIDADO POSTERIORMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO ATO CONVALIDADOR EM FACE DO VÍCIO ORIGINÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.
    1. A Portaria/SAF nº 2.214/92, que redistribuiu o cargo ocupado pelo autor do Ministério Público do Trabalho para a então Secretaria da Administração Federal, ainda que contivesse vício de motivação em sua produção, foi devidamente convalidada quando da edição da Portaria/SAF nº 4.432/92, a qual, inequivocamente, foi calcada em manifestação de desinteresse pelo cargo do servidor no órgão de origem.
    2. Na hipótese, o autor pretende que o vício de motivação do ato administrativo original, já devidamente corrigido pela Administração, justifique a anulação do próprio ato convalidador, efetivado pela Portaria/SAF nº 4.432/92, o que não se pode admitir, pelo que deve ser confirmada a sentença que julgou improcedente o pedido.
    3. Apelação a que se nega provimento.

    Continuando...
  • d) possível apenas em relação a atos praticados com vício de finalidade ou motivação. ERRADO
    Vicio de finalidade não pode ser convalidado, pois a FINALIDADE e elemento VINCULADO do ATO ADMINISTRATIVO, mas a MOTIVACAO pode ser convalidada conforme já exposto.
    e) possível em relação a atos praticados com vício de competência, exceto quando o ato for de competência privativa de autoridade diversa da que o praticou. GABARITO
    Sinceramente não concordo com o gabarito, na minha humilde opinião a questão não retrata a realidade, pois a competência privativa pode ser delegada e portanto convalidada, o que não ocorre em relação a competência exclusiva, que não admite delegação (expressa disposição legal), e por conseguinte não admite convalidação.
    Acrescento entendimento doutrinário da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que costuma abordar a matéria com a seguinte terminologia: 
    a)    A incompetência em razão do sujeito, que é aquela em que o ato é praticado por sujeito que não era competente para tal, mas a quem poderia ter sido (mais não foi) delegada a matéria, pode ser objeto de convalidação;
    b)    A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada.
  • O que ocorre é que a FCC considera competência PRIVATIVA sinônimo de competência EXCLUSIVA, de acordo com entendimento da Professora Maria Sylvia Z. Di Pietro. No caso desta questão a pessoa acaba acertando por eliminação das demais alternativas que se encontram erradas...
    Mas realmente fica difícil na hora da prova a gente adivinhar qual administrativista a banca está adotando. A FCC adora a Maria Sylvia mas às vezes resolve "inovar" e usa entendimento de outros...
  • Nesses casos, a pessoa é obrigada a ir pela alternativa MENOS ERRADA. Isso é um absurdo, mas ocorre aos montes, especialmente na FCC.

    Assim como a maioria, eu também observei logo que a convalidação não pode quando o ato for de competência exclusiva... Mas ainda tem o detalhe de que a FCC considera competencia privativa como sinônimo de competência exclusiva. Uma sacanagem das grandes... rs..
  • DÚVIDA: privativa é a mesma coisa do que exclusiva?

     

  • E - possível em relação a atos praticados com vício de competência, exceto quando o ato for de competência privativa de autoridade diversa da que o praticou. (correta)

    Convalidação é ato discricionário quando incide sobre atos anuláveis, ou seja, aqueles que não tem vícios graves nos seus elementos de formação:

    No caso:

    -Competência-Delegável

    -Forma-não específica

  • O objeto (conteúdo) ilegal não pode ser objeto de convalidação. Pode, no entanto, ser objeto de CONVERSÃO (q p Di Pietro não é convalidação).

    Thiago Alves, vc traduziu com perfeição esse trecho do livro da di pietro, obrigada!!!

     

  • Letra (e)

     

    O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva De modo diverso, quando o exercício da competência possa ser delegado a outra autoridade, temos a competência privativa.

  • Latra D - Errada. O erro de conteúdo (objeto) pode ser convalidado, se o conteúdo for plúrio. Porém, não se convalida vício no elemento motivo. Além disso, a questão traz a palavra motivação e não motivo. Motivo é diferente de motivação.

     

  • PRIVATIVA? NOS POUPE ¬¬

  • Esta questão deveria ser anulada. A alternativa "e", dada como correta, está errada, porquanto a exceção em relação ao vício de competência é quando ela for EXCLUSIVA (não admite convalidação), e não privativa como consta na referida alternativa. Em tempo, competência exclusiva não admite delegação, enquanto a privativa admite. 

  • GABARITO: E

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO

    MNEMÔNICO: CO FI FO M OB

    COFIFO - VINCULADO

    MOB - DISCRICIONÁRIO - MÉRITO

    COFO - convalidável

  • GABARITO -E

    Esquema:

    Revogação - Recai sobre ato legal - Efeitos - Ex-Nunc ( Prospectivo )

    Anulação - Recai sobre ato ilegal de vícios Insanáveis - ex-tunc ( Retroativo )

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - ( FO / CO - Competência / Forma ) - Ex- tunc ( Retroativo ) .

    Bons estudos!