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ID
226477
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos elementos constitutivos dos atos de improbidade administrativa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • lei 8429\92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Só completando a resposta do colega abaixo.
    Sujeito ativo: Quem pratica o ato
    Sujeito passivo: Quem sofre o ato
     

  •  

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

  • Segundo a lei 8.429, a improbidade administrativa comporta claramente três modalidades:o art. 9º define os atos de improbidade administrativa que importam no enriquecimento ilícito, o art. 10º que causam prejuízo ao erário, e o art. 11º os atos que atentam contra os princípios da administração pública

  • Gabarito C

    A lei de improbidade administrativa considera sujeitos ativos o agente público (art. 1º) e o terceiro que, mesmo não sendo agente público , induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indiretamente (art. 3º)

    Lei 9.429/92.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Pessoal somente uma retificação a respeito da lei mencionada pelo Thiago . lei 8429/92
  • a) o sujeito ativo do ato de improbidade é, necessariamente, um agente público.
    Não é necessário que seja um agente público, como é explicitado no Art. 3º.

    b) são enquadradas como sujeito passivo do ato de improbidade as entidades em relação as quais o erário haja concorrido para formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.
    Também são enquadrados como sujeito passivo as entidades as quais o erário haja concorrido para a formação com menos de 50% do patrimônio ou receita atual.

    c) são sujeitos ativos do ato de improbidade o agente público ou o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie direta ou indiretamente.
    Perfeito, é o que se depreende do Art. 3º.

    d) o ato de improbidade pressupõe, como elemento objetivo, a ocorrência de prejuízo financeiro para o erário e, como elemento subjetivo, o dolo ou culpa do sujeito ativo.
    Nem sempre é pressuposto o prejuízo financeiro para o erário, como é o caso dos atos que apenas ferem os princípios da Administração Pública.

    e) o ato de improbidade administrativa é sempre uma conduta ativa, dolosa ou culposa, que enseja enriquecimento ilícito para o agente e prejuízo econômico para o erário.
    Nem sempre é necessário o enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário para um ato ser caracterizado como ímprobo. Atos que  apenas atentem contra os príncipios da Administração Pública também são caracterizados como ato de improbidade.



  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.